Sobre o tema
O capital social e o patrimônio são conceitos fundamentais no direito societário brasileiro, especialmente nas sociedades limitadas, reguladas pelos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. O capital social representa a soma das contribuições dos sócios, sendo um valor fixo e contábil, enquanto o patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa, variável conforme a atividade. A correta compreensão da diferença entre esses institutos é essencial para a administração e responsabilidade dos sócios. A legislação veda expressamente a contribuição com prestação de serviços para integralização de capital em sociedades limitadas, conforme o artigo 1055 do CC. Questões sobre distribuição de lucros ilícitos, exclusão de sócio remisso e relação entre capital e patrimônio são comuns em exames da OAB.
Tópicos relacionados
- Capital social vs. patrimônio na sociedade limitada
- Contribuição com prestação de serviços no direito societário
- Distribuição ilícita de lucros e responsabilidade
- Exclusão do sócio remisso no Código Civil
- Integralização de quotas na sociedade limitada
Enunciado
A sociedade limitada encontra-se regulada nos artigos 1052 a 1087 do Código Civil. Para que ela possa atingir sua finalidade, necessita de patrimônio, já que sua personalidade é diversa da personalidade dos sócios. Em relação ao capital e ao patrimônio social desse tipo societário, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
- A)
No momento em que a sociedade limitada é constituída e inicia a atividade que constitui o objeto social, o patrimônio é igual ao capital social.
- B)
Na constituição da sociedade há possibilidade do ingresso de sócio cuja contribuição consista exclusivamente em prestação de serviços.
- C)
A distribuição dolosa de lucros ilícitos acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem.
- D)
O sócio remisso é aquele que não integraliza sua quota na forma e prazo previstos, podendo, por esse fato, ser excluído da sociedade.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre capital social e patrimônio?
Capital social é o valor fixo previsto no contrato social, representando as contribuições dos sócios. Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa, variável com o tempo.
É permitida a integralização de capital com prestação de serviços?
Não. No direito brasileiro, a contribuição em serviços não é admitida para integralização de capital, conforme o artigo 1055 do Código Civil.
O que é sócio remisso?
É o sócio que não integraliza sua quota no prazo estipulado, podendo ser excluído da sociedade após notificação.
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