Ano 2012#business

Sobre o tema

A subsidiária integral é uma modalidade societária prevista na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76, art. 251), caracterizada por ter seu capital social totalmente pertencente a uma única sociedade brasileira. Esse modelo permite que uma empresa controle 100% das ações de outra, sem necessidade de pluralidade de sócios. A subsidiária integral é frequentemente utilizada para segregar atividades, proteger ativos ou facilitar operações internacionais. Diferencia-se da sociedade em conta de participação (que não tem personalidade jurídica), da sociedade limitada (que exige pluralidade de sócios) e da sociedade de propósito específico (que pode ter outros sócios). Compreender essa estrutura é essencial para o estudo do direito societário e da reorganização empresarial.

Tópicos relacionados

  • Subsidiária integral no direito societário
  • Lei das S.A. e controle acionário
  • Diferença entre subsidiária integral e outras sociedades
  • Personalidade jurídica da subsidiária integral
  • Constituição de subsidiária integral

Enunciado

Leia o trecho a seguir.
Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira.
Essa definição refere-se à

Alternativas

  • A)

    subsidiária integral.

  • B)

    sociedade em conta de participação.

  • C)

    sociedade limitada.

  • D)

    sociedade de propósito específico.

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Perguntas frequentes

O que é uma subsidiária integral?

É uma sociedade anônima cujo capital social é integralmente detido por outra sociedade brasileira, conforme o art. 251 da Lei 6.404/76.

Qual a vantagem de criar uma subsidiária integral?

Permite segregar riscos, concentrar atividades específicas e facilitar operações, mantendo controle total sobre a empresa.

Subsidiária integral pode ter mais de um acionista?

Não. Por definição, a totalidade das ações pertence a uma única sociedade brasileira, sendo vedada a participação de outros acionistas.

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