Sobre o tema
A imunidade recíproca é um princípio constitucional que veda a União, estados, Distrito Federal e municípios de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, conforme o art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal. No entanto, essa imunidade não se aplica a tributos indiretos, como o ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, quando o ente público figura como consumidor final. Nesse caso, o ICMS é um imposto que onera a circulação de mercadorias, e o ente público é contribuinte de fato, suportando o encargo econômico, mas não sendo contribuinte de direito. A jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que a imunidade recíproca não exonera o ente público do pagamento de impostos que incidem indiretamente sobre bens e serviços adquiridos, como na conta de luz.
Tópicos relacionados
- Imunidade recíproca (art. 150, VI, 'a' da CF)
- ICMS e energia elétrica
- Contribuinte de direito vs contribuinte de fato
- Impostos indiretos e entes públicos
- Jurisprudência do STF sobre imunidade tributária
Enunciado
O procurador do município Gama decide contestar judicialmente a cobrança do ICMS discriminada na fatura da conta de luz do imóvel onde funciona a sede da prefeitura, alegando a condição de ente político para livrar-se da exação.
A demanda da municipalidade deverá ser
Alternativas
- A)
acolhida, em razão da imunidade recíproca, que impede que os entes da federação instituam impostos sobre bens e serviços uns dos outros.
- B)
rejeitada, pois na situação apresentada o município se apresenta na condição de contribuinte de direito do ICMS.
- C)
acolhida, pois a empresa concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia não tem competência para cobrar ICMS.
- D)
rejeitada, pois o município não goza de imunidade com relação a imposto que incide apenas indiretamente sobre seus bens e serviços.
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Perguntas frequentes
O que é imunidade recíproca?
É a vedação constitucional de que entes federativos cobrem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, prevista no art. 150, VI, 'a' da CF.
Por que o município não é imune ao ICMS na conta de luz?
Porque o ICMS é um imposto indireto que incide sobre a circulação de mercadorias, e o município é consumidor final (contribuinte de fato), não sendo o contribuinte de direito do imposto.
Qual a diferença entre contribuinte de direito e contribuinte de fato?
O contribuinte de direito é a pessoa prevista em lei como responsável pelo pagamento do tributo; o contribuinte de fato é quem suporta o ônus econômico, como o consumidor que paga o ICMS embutido no preço.
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