Ano 2012#taxes

Sobre o tema

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal de competência da União, regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Constituição Federal. Suas características principais incluem a seletividade (alíquotas variam conforme a essencialidade do produto) e a não cumulatividade (compensação do tributo pago nas etapas anteriores). O IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, e é um imposto real, por considerar o objeto sem levar em conta a situação pessoal do contribuinte. É classificado como indireto, pois o ônus financeiro é repassado ao consumidor final. Compreender essas características é essencial para o estudo do sistema tributário brasileiro.

Tópicos relacionados

  • Princípio da seletividade no IPI
  • IPI como imposto real
  • Não cumulatividade do IPI
  • Fato gerador do IPI
  • Competência da União para IPI

Enunciado

Acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, assinale a afirmativa que contempla duas de suas características.

Alternativas

  • A)

    É imposto ordinário e caracterizado pela seletividade.

  • B)

    É imposto real e caracterizado por ser direto.

  • C)

    É imposto monofásico e qualificado como indireto.

  • D)

    É imposto interno e lançado por declaração.

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Perguntas frequentes

O que é a seletividade do IPI?

A seletividade é a característica que permite à União fixar alíquotas do IPI de forma proporcional à essencialidade do produto: quanto mais essencial, menor a alíquota (ex.: alimentos, medicamentos).

O IPI é um imposto direto ou indireto?

O IPI é classificado como imposto indireto, pois o contribuinte de direito (industrial) transfere o ônus financeiro para o consumidor final, que é o contribuinte de fato.

Qual a diferença entre IPI e ICMS?

O IPI é federal e incide sobre produtos industrializados, enquanto o ICMS é estadual e incide sobre circulação de mercadorias e serviços. Ambos são não cumulativos, mas possuem regras distintas.

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