Ano 2012#labour

Sobre o tema

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista essencial no Brasil, criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Regido pela Lei 8.036/1990, o FGTS consiste em depósitos mensais feitos pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador, correspondentes a 8% da remuneração. Desde a Emenda Constitucional 72/2013, os empregados domésticos também são beneficiários obrigatórios. A movimentação da conta é permitida em situações específicas, como demissão, aposentadoria, doenças graves, ou aquisição da casa própria. Compreender as hipóteses de saque e a base de cálculo dos depósitos é fundamental para a atuação na área trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Base de cálculo do FGTS
  • Hipóteses de saque do FGTS
  • FGTS do empregado doméstico
  • FGTS para diretores não empregados
  • Movimentação da conta vinculada

Enunciado

Acerca do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A movimentação de conta vinculada do FGTS não poderá ocorrer nos casos de aposentadoria espontânea concedida pela Previdência Social em que o empregado titular da conta continua com o contrato de trabalho em vigor.

  • B)

    O empregado doméstico passou a ser beneficiário obrigatório do FGTS.

  • C)

    Os diretores não empregados de empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista não poderão estar sujeitos ao regime do FGTS, em razão da ausência de vínculo empregatício.

  • D)

    Nos termos da lei específica que regulamenta o FGTS, os empregadores deverão depositar nas contas vinculadas dos empregados o valor correspondente a 8% da remuneração de cada empregado do mês anterior, incluídas na remuneração as comissões, gorjetas e prestações in natura e, ainda, o 13º salário.

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Perguntas frequentes

Qual a base de cálculo do FGTS?

A base de cálculo do FGTS é a remuneração paga ao empregado, incluindo salário, comissões, gorjetas, prestações in natura e o 13º salário. O depósito é de 8% sobre esse valor.

Empregado doméstico tem direito ao FGTS?

Sim, desde a Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico é beneficiário obrigatório do FGTS, com alíquota de 8%.

Diretores não empregados podem ser incluídos no FGTS?

Sim, desde que haja opção e previsão estatutária ou contratual, conforme entendimento do STJ e da Súmula 386 do TST.

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