Sobre o tema
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada pela Lei n. 12.441/2011, permitindo que uma única pessoa natural exerça atividade empresarial com patrimônio separado e responsabilidade limitada ao capital social. Diferentemente das sociedades limitadas, a EIRELI possui apenas um titular, que responde integralmente pelo capital subscrito e não se confunde com a pessoa jurídica. A administração pode ser exercida pelo próprio titular ou por terceiro designado no contrato social. O regime jurídico aplicável é o das sociedades limitadas, no que couber, especialmente o Código Civil. Compreender as regras de administração e responsabilidade é essencial para a correta estruturação desse tipo empresarial, evitando desconsideração da personalidade jurídica e confusão patrimonial.
Tópicos relacionados
- EIRELI: conceito e características
- Administração na EIRELI
- Responsabilidade do administrador na EIRELI
- Diferenças entre EIRELI e sociedade limitada
- Designação de administrador não sócio
Enunciado
José decidiu constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para atuar no município “X” e consultou um advogado para obter esclarecimentos sobre a administração da EIRELI.
Assinale a alternativa que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
Alternativas
- A)
A designação de administrador não sócio depende do voto favorável de 2/3 (dois terços) do capital social, se este não estiver integralizado.
- B)
A administração atribuída pelo contrato a qualquer dos sócios da EIRELI não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquirirem essa qualidade.
- C)
O administrador da EIRELI, seja o próprio instituidor ou terceiro, responde por culpa no desempenho de suas atribuições perante terceiros prejudicados.
- D)
O titular da EIRELI poderá usar a firma ou denominação, sendo vedado seu uso pelo terceiro, ainda que seja designado administrador.
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Perguntas frequentes
Qual é a principal vantagem da EIRELI em relação ao empresário individual?
A EIRELI limita a responsabilidade do titular ao valor do capital social, protegendo seu patrimônio pessoal, enquanto o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações.
O administrador de uma EIRELI pode ser um terceiro que não o titular?
Sim, o titular pode designar um terceiro como administrador no contrato social, desde que o terceiro aceite o encargo. Nesse caso, o administrador atua em nome da empresa.
Qual a diferença entre firma e denominação na EIRELI?
Firma é o nome empresarial que utiliza o nome do titular, enquanto denominação é um nome fantasia. A EIRELI pode optar por qualquer um, mas deve indicar 'EIRELI' no final.
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