Ano 2012#business

Sobre o tema

A Recuperação Judicial, prevista na Lei 11.101/2005, é um instrumento jurídico que visa permitir a superação da crise econômico-financeira de empresas viáveis, preservando sua função social e estimulando a atividade econômica. Diferentemente da falência, que liquida o patrimônio do devedor, a recuperação busca reestruturar as dívidas e manter a empresa em funcionamento. O processo envolve a apresentação de um plano de recuperação aprovado pelos credores, sob supervisão judicial. Entender seus prazos e requisitos é fundamental para empresários e operadores do Direito Empresarial.

Tópicos relacionados

  • Recuperação Judicial vs. Falência
  • Prazo para apresentação do Plano de Recuperação
  • Assembleia Geral de Credores
  • Concessão da Recuperação Judicial
  • Efeitos da não apresentação do plano

Enunciado

A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.

  • B)

    O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.

  • C)

    O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação.

  • D)

    O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese alguma, poderá sofrer alterações.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo para o devedor apresentar o plano de recuperação judicial?

O prazo é de 60 dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005.

O plano de recuperação pode ser alterado após a aprovação dos credores?

Sim, desde que haja consentimento do devedor e dos credores, em assembleia geral, ou por acordo posterior homologado judicialmente.

O que acontece se o devedor não apresentar o plano no prazo legal?

O juiz decretará a falência do devedor, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005.

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