Sobre o tema
A Recuperação Judicial, prevista na Lei 11.101/2005, é um instrumento jurídico que visa permitir a superação da crise econômico-financeira de empresas viáveis, preservando sua função social e estimulando a atividade econômica. Diferentemente da falência, que liquida o patrimônio do devedor, a recuperação busca reestruturar as dívidas e manter a empresa em funcionamento. O processo envolve a apresentação de um plano de recuperação aprovado pelos credores, sob supervisão judicial. Entender seus prazos e requisitos é fundamental para empresários e operadores do Direito Empresarial.
Tópicos relacionados
- Recuperação Judicial vs. Falência
- Prazo para apresentação do Plano de Recuperação
- Assembleia Geral de Credores
- Concessão da Recuperação Judicial
- Efeitos da não apresentação do plano
Enunciado
A respeito da recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O juiz somente poderá conceder a recuperação judicial do devedor cujo plano de recuperação tenha sido aprovado pela assembleia geral de credores.
- B)
O devedor poderá desistir do pedido de recuperação judicial a qualquer tempo, desde que antes da concessão da recuperação judicial pelo juiz, bastando, para tanto, comunicar sua desistência ao juízo da recuperação.
- C)
O juiz decretará falência, caso o devedor não apresente o plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação.
- D)
O plano de recuperação apresentado pelo devedor, em hipótese alguma, poderá sofrer alterações.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para o devedor apresentar o plano de recuperação judicial?
O prazo é de 60 dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, conforme o art. 53 da Lei 11.101/2005.
O plano de recuperação pode ser alterado após a aprovação dos credores?
Sim, desde que haja consentimento do devedor e dos credores, em assembleia geral, ou por acordo posterior homologado judicialmente.
O que acontece se o devedor não apresentar o plano no prazo legal?
O juiz decretará a falência do devedor, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005.
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