Ano 2012#business

Sobre o tema

O cheque é um título de crédito amplamente utilizado no Brasil, regido pela Lei nº 7.357/85. Caracteriza-se como uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco ou instituição financeira equivalente. O conhecimento das normas sobre o cheque é essencial para profissionais do direito e para a prática comercial, envolvendo aspectos como sacador, portador, prescrição e formas de pagamento. A legislação busca equilibrar a segurança jurídica com a agilidade nas transações, estabelecendo prazos e regras específicas para evitar litígios. Uma das particularidades é a possibilidade de pagamento parcial, que o portador não pode recusar, conforme previsto no artigo 39 da lei. Compreender tais disposições é fundamental para a correta circulação e execução desse instrumento.

Tópicos relacionados

  • Lei do Cheque 7357/85
  • Pagamento parcial do cheque
  • Prescrição da ação executiva
  • Ordem de pagamento à vista
  • Sacador e portador de cheque

Enunciado

Com relação ao instituto do cheque, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições financeiras e instituições equiparadas.

  • B)

    O portador não pode recusar o pagamento parcial do cheque.

  • C)

    O cheque pode consubstanciar ordem de pagamento à vista ou a prazo.

  • D)

    A ação de execução do cheque contra o sacador prescreve em 1 (um) ano contado do prazo final para sua apresentação.

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Perguntas frequentes

O que diz a Lei do Cheque sobre pagamento parcial?

O artigo 39 da Lei 7357/85 estabelece que o portador não pode recusar o pagamento parcial do cheque, devendo o sacador ou endossante garantir o valor integral.

Qual o prazo de prescrição da ação de execução do cheque?

A execução contra o sacador prescreve em 6 meses contados do término do prazo de apresentação; contra endossantes e avalistas, em 6 meses da entrega do cheque ou do protesto.

O cheque pode ser emitido a prazo?

Não. O cheque é sempre uma ordem de pagamento à vista, conforme o artigo 32 da Lei do Cheque, sendo nula qualquer cláusula que postergue o pagamento.

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