Ano 2012#labour

Sobre o tema

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as relações laborais no Brasil, incluindo as penalidades disciplinares que o empregador pode aplicar ao empregado por descumprimento contratual. Diferentemente do senso comum, a CLT não prevê expressamente advertências verbais ou escritas, censura ou outras medidas intermediárias. As únicas penalidades formais são a suspensão disciplinar (por até 30 dias, conforme artigo 474) e a dispensa por justa causa (artigo 482). Essa limitação visa proteger o trabalhador de sanções arbitrárias, exigindo que qualquer punição mais branda seja prevista em contrato, acordo ou regulamento interno. Compreender essa distinção é essencial para profissionais do Direito do Trabalho e evita equívocos na interpretação das normas trabalhistas.

Tópicos relacionados

  • Medidas disciplinares na CLT
  • Suspensão disciplinar artigo 474
  • Dispensa por justa causa artigo 482
  • Advertência verbal e escrita no direito do trabalho
  • Princípio da legalidade nas sanções trabalhistas

Enunciado

É correto afirmar que a CLT prevê, expressamente,

Alternativas

  • A)

    a advertência verbal, a censura escrita e a suspensão como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

  • B)

    somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

  • C)

    a advertência, verbal ou escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

  • D)

    a censura escrita, a suspensão e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.

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Perguntas frequentes

A CLT prevê advertência verbal como punição disciplinar?

Não. A CLT não prevê expressamente advertência verbal como medida disciplinar; apenas a suspensão e a dispensa por justa causa são listadas como penalidades formais.

Quais são as consequências de uma suspensão disciplinar ilegal?

Se o empregador aplicar suspensão sem previsão legal ou contratual, pode configurar violação ao contrato, gerando direito a indenização ou até rescisão indireta.

O empregador pode aplicar advertência escrita baseada em regulamento interno?

Sim, desde que o regulamento interno seja válido e não contrarie a lei. A CLT não proíbe, mas também não prevê expressamente; a legalidade depende de acordo ou norma interna.

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