Ano 2012#labour

Sobre o tema

O Direito do Trabalho brasileiro protege o salário como verba de natureza alimentar, com regras rigorosas para descontos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que descontos salariais só são permitidos nos casos previstos em lei, acordo coletivo ou convenção coletiva, ou autorizados expressamente pelo empregado. Contudo, a doutrina e a jurisprudência admitem descontos decorrentes de norma coletiva, mesmo sem autorização individual, desde que não configurem transferência dos riscos da atividade. Nesse contexto, a possibilidade de desconto por ato culposo do empregado, previsto em acordo coletivo, é tema recorrente em concursos da OAB. Compreender os limites entre a intangibilidade salarial e a autonomia coletiva é essencial para a prática trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Descontos salariais na CLT
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Intangibilidade salarial
  • Transferência de riscos da atividade
  • Culpa do empregado

Enunciado

Um frentista de posto de gasolina sofreu desconto no seu salário referente à devolução de cheque sem provisão de fundos, em razão de não ter observado recomendação prevista em acordo coletivo de trabalho no tocante à verificação da situação cadastral do cliente no ato da venda do combustível. Diante dessa situação hipotética, e considerando que a norma coletiva autoriza o desconto salarial no caso de negligência do empregado, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    O empregador não podia ter efetuado o desconto no salário do empregado, em razão do princípio da intangibilidade salarial, sendo inválida a norma coletiva autorizadora.

  • B)

    O desconto foi lícito, em face da não observância das recomendações previstas em norma coletiva.

  • C)

    O desconto somente pode ser considerado lícito se comprovado o dolo do empregado.

  • D)

    O desconto é ilícito, pois o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica, sendo inválida a norma coletiva que o autoriza.

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Perguntas frequentes

A CLT permite descontos salariais por acordo coletivo?

Sim. O artigo 462 da CLT autoriza descontos salariais quando previstos em acordo ou convenção coletiva, desde que não configurem transferência dos riscos da atividade econômica para o empregado.

Qual a diferença entre dolo e culpa para fins de desconto salarial?

O dolo exige intenção de causar dano; a culpa envolve negligência, imprudência ou imperícia. A Súmula 342 do TST admite descontos por ato culposo se houver previsão em norma coletiva.

O que é o princípio da intangibilidade salarial?

É o princípio que protege o salário de reduções indevidas, permitindo descontos apenas nas hipóteses legais ou autorizadas, como contribuição sindical, pensão alimentícia ou previsão em acordo coletivo.

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