Sobre o tema
O Direito Penal brasileiro distingue entre desistência voluntária e tentativa quando o agente interrompe a execução de um crime. Na desistência voluntária, o agente interrompe por vontade própria, respondendo apenas pelos atos já praticados. Já na tentativa, a interrupção ocorre por circunstâncias alheias à vontade. No caso de Filolau, que tentou estuprar Filomena mas não conseguiu manter a ereção por falha fisiológica, a interrupção não foi voluntária, configurando tentativa de estupro. O crime de estupro é consumado com a conjunção carnal ou ato libidinoso, e aqui a execução foi iniciada com grave ameaça, mas o resultado não ocorreu por motivo independente da vontade do agente. Assim, a conduta é típica e punível como tentativa, conforme o art. 14, II, do Código Penal.
Tópicos relacionados
- Desistência voluntária vs tentativa
- Tentativa no crime de estupro
- Atipicidade no Direito Penal
- Arrependimento eficaz
- Elementos do crime de estupro
Enunciado
Filolau, querendo estuprar Filomena, deu início à execução do crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima. Ocorre que ao se preparar para o coito vagínico, que era sua única intenção, não conseguiu manter seu pênis ereto em virtude de falha fisiológica alheia à sua vontade. Por conta disso, desistiu de prosseguir na execução do crime e abandonou o local.
Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
trata-se de caso de desistência voluntária, razão pela qual Filolau não responderá pelo crime de estupro.
- B)
trata-se de arrependimento eficaz, fazendo com que Filolau responda tão somente pelos atos praticados.
- C)
a conduta de Filolau é atípica.
- D)
Filolau deve responder por tentativa de estupro.
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Perguntas frequentes
O que é desistência voluntária no Direito Penal?
A desistência voluntária ocorre quando o agente interrompe voluntariamente a execução do crime, respondendo apenas pelos atos já praticados. Exige que a interrupção seja por vontade própria, não por circunstâncias alheias.
Quando a tentativa de estupro é punível?
A tentativa de estupro é punível quando o agente inicia a execução do crime, mas não consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, como falha fisiológica ou intervenção de terceiros.
Qual a diferença entre arrependimento eficaz e desistência voluntária?
No arrependimento eficaz, o agente já consumou o crime, mas impede o resultado. Na desistência voluntária, ele interrompe antes da consumação. Ambos excluem a punição pelo crime consumado, mas não pelos atos anteriores.
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