Ano 2014#criminal

Sobre o tema

Esta questão aborda um clássico tema do Direito Penal: a aberratio criminis (erro no resultado) e a distinção entre dolo eventual e culpa. No caso, um agente pretende danificar um bem alheio, mas, por circunstância imprevista, atinge uma pessoa e causa sua morte. O tratamento jurídico é dado pelo art. 74 do Código Penal brasileiro, que determina a responsabilização por crime culposo quando o resultado é diverso do pretendido e há previsão de modalidade culposa. Compreender esse instituto é essencial para a correta solução de questões que envolvem desvio no resultado da conduta, diferenciando-o do dolo eventual e do concurso de crimes.

Tópicos relacionados

  • Código Penal brasileiro
  • Aberratio criminis (art. 74)
  • Dano (art. 163)
  • Homicídio culposo (art. 121, §3)
  • Dolo eventual vs culpa

Enunciado

Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Paulo, munido de uma barra de ferro, foi correndo em direção ao bem para danificá-lo. Ao ver a cena, Gustavo colocou-se à frente do carro e acabou sendo atingido por um golpe da barra de ferro, vindo a falecer em decorrência de traumatismo craniano derivado da pancada. Sabe-se que Paulo não tinha a intenção de matar Gustavo e que este somente recebeu o golpe porque se colocou à frente do carro quando Paulo já estava com a barra de ferro no ar, em rápido movimento para atingir o veículo, que ficou intacto.
Com base no caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Paulo responderá por tentativa de dano em concurso formal com homicídio culposo.

  • B)

    Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.

  • C)

    Paulo responderá por homicídio culposo.

  • D)

    Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.

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Perguntas frequentes

O que é aberratio criminis no Direito Penal brasileiro?

É a situação em que o agente, ao executar um crime, por acidente ou erro no uso dos meios, produz resultado diverso do pretendido, respondendo por culpa se o fato for previsto como crime culposo.

Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

No dolo eventual, o agente assume o risco de produzir o resultado; na culpa consciente, ele prevê a possibilidade mas confia sinceramente que não ocorrerá.

No aberratio criminis, o agente responde pela tentativa do crime pretendido?

Não. Nos termos do art. 74 do CP, ele responde apenas pelo crime culposo resultante, se houver previsão, e não pela tentativa do crime original.

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