Sobre o tema
O cálculo da pena no direito penal brasileiro segue um sistema trifásico: fixação da pena-base, aplicação de circunstâncias atenuantes e agravantes, e causas de aumento e diminuição. O juiz deve respeitar os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao delito, sendo vedado ultrapassá-los em qualquer fase intermediária, exceto nas hipóteses de concurso de crimes (art. 69-71 CP). A matemática penal exige ordem específica: primeiro as circunstâncias judiciais (art. 59), depois as legais (atenuantes/agravantes) e por último as causas de aumento/diminuição. O conhecimento preciso dessas etapas é essencial para a atuação profissional na área criminal, especialmente em recursos e execução penal.
Tópicos relacionados
- Sistema trifásico de dosimetria da pena
- Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP
- Attenuantes e agravantes genéricas
- Causas de aumento e diminuição de pena
- Limites da pena e proibição de excesso
Enunciado
Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à redução pela participação de menor importância.
- B)
é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada.
- C)
o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à redução pela confissão espontânea.
- D)
é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é o sistema trifásico de cálculo da pena?
É o método adotado pelo Código Penal brasileiro (art. 68) para fixação da pena, composto por três fases: 1ª) fixação da pena-base, considerando as circunstâncias judiciais; 2ª) aplicação de circunstâncias atenuantes e agravantes; 3ª) aplicação de causas de aumento e diminuição.
O juiz pode fixar a pena acima do máximo previsto na lei?
Não, o juiz não pode fixar a pena-base ou intermediária acima do máximo abstrato cominado ao crime, salvo em caso de concurso de crimes (art. 69-71 CP), em que há regras específicas de acumulação.
Qual a ordem de aplicação das agravantes e atenuantes?
A ordem é primeiro aplicar as circunstâncias atenuantes e depois as agravantes, realizando um sopesamento. O juiz deve fundamentar o acréscimo ou decréscimo, respeitando os limites mínimo e máximo da pena abstrata.
Questões relacionadas
- Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de co...
- Considere que determinado agente tenha em depósito, durante o período de um ano, 300 kg de cocaína. Considere também que...
- À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta....
- Configura modalidade de peculato prevista no Código Penal...