Ano 2012#taxes

Sobre o tema

A sucessão empresarial no âmbito tributário é regida pelo artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece os critérios de responsabilidade do adquirente por tributos devidos até a data da aquisição. Quando alguém adquire um estabelecimento comercial e continua a exploração da atividade, enquanto o vendedor cessa totalmente suas operações, o novo titular assume integralmente as obrigações tributárias. Essa regra visa proteger o fisco e evitar fraudes, transferindo ao comprador o passivo fiscal do negócio. A compreensão desse dispositivo é essencial para profissionais do Direito e contadores, pois impacta diretamente na avaliação de riscos em operações de compra e venda de empresas.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade tributária do adquirente
  • Artigo 133 do Código Tributário Nacional
  • Sucessão empresarial e passivo fiscal
  • Aquisição de estabelecimento comercial
  • Cessação total da atividade do vendedor

Enunciado

Determinada pessoa física adquire de outra um estabelecimento comercial e segue na exploração de suas atividades, cessando ao vendedor toda a atividade empresarial. Nesse caso, em relação aos tributos devidos pelo estabelecimento comercial até a data da aquisição do referido negócio jurídico, o novo adquirente responde

Alternativas

  • A)

    pela metade dos tributos.

  • B)

    subsidiariamente pela integralidade dos tributos.

  • C)

    integralmente por todos os tributos.

  • D)

    solidariamente, com o antigo proprietário, por todos os tributos.

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Perguntas frequentes

O que diz o artigo 133 do CTN sobre a responsabilidade por tributos na compra de um estabelecimento?

O artigo 133 estabelece que, se o adquirente continua a exploração da atividade e o vendedor cessa totalmente suas operações, o comprador responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição.

Qual a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária no direito tributário?

Na responsabilidade subsidiária, o devedor principal deve ser acionado primeiro; já na solidariedade, o credor pode cobrar qualquer um dos devedores pelo total. No caso do artigo 133, a responsabilidade é integral e direta do adquirente.

Em que situações o adquirente de um estabelecimento pode não responder pelos tributos anteriores?

Se o adquirente não der continuidade à atividade ou se a alienação ocorrer em processo de falência ou recuperação judicial, as regras de responsabilidade podem ser diferentes, conforme o artigo 133, parágrafos 1º e 2º.

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