Ano 2012#business

Sobre o tema

Os direitos dos acionistas são fundamentais no direito societário brasileiro, regulados pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Eles abrangem aspectos como voto, participação nos lucros, fiscalização e retirada da companhia. Compreender esses direitos é essencial para investidores e profissionais do direito, pois garantem a proteção dos interesses dos sócios e o equilíbrio na administração das empresas. A questão aborda situações específicas desses direitos, testando o conhecimento sobre quando cada um pode ser exercido.

Tópicos relacionados

  • Direito de voto dos acionistas
  • Dividendos obrigatórios
  • Direito de retirada
  • Direito de fiscalização
  • Ações ordinárias e preferenciais

Enunciado

Sobre os direitos dos acionistas, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o direito de voto é garantido a todo acionista, independente da espécie ou classe de ações de que seja titular.

  • B)

    os acionistas deverão receber dividendos obrigatórios em todos os exercícios sociais.

  • C)

    o acionista terá direito de se retirar da companhia caso cláusula compromissória venha a ser introduzida no estatuto social.

  • D)

    o acionista tem o direito de fiscalizar as atividades sociais e sendo titular de mais de 5% do capital poderá requerer judicialmente a exibição dos livros da companhia, caso haja suspeita de irregularidades dos administradores.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ações ordinárias e preferenciais?

Ações ordinárias garantem direito a voto, enquanto ações preferenciais geralmente não têm voto ou têm voto restrito, mas oferecem prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso do capital.

O que são dividendos obrigatórios?

São dividendos que a companhia deve distribuir anualmente, conforme previsto no estatuto social ou, na omissão, em percentual mínimo de 25% do lucro líquido ajustado.

Em que situações o acionista pode exercer o direito de retirada?

O direito de retirada surge em casos de deliberações que alterem substancialmente a posição do acionista, como mudança no objeto social, incorporação ou cisão, e criação de ações preferenciais, entre outros.

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