Ano 2012#business

Sobre o tema

O registro de marcas é um dos pilares da propriedade industrial, protegendo sinais distintivos que identificam produtos ou serviços no mercado. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece regras sobre a vigência, a proteção especial para marcas de alto renome e a possibilidade de transferência do pedido de registro. Compreender esses conceitos é essencial para profissionais do direito empresarial, especialmente em questões como a cessão do pedido de registro, que permite ao titular transferir a titularidade antes mesmo da concessão definitiva, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais. Este tema é frequente em exames da OAB e envolve a correta interpretação dos artigos 122 a 175 da LPI.

Tópicos relacionados

  • Registro de marcas
  • Cessão do pedido de registro
  • Marca de alto renome
  • Vigência do registro de marca
  • Marca de produto ou serviço

Enunciado

Sobre as marcas, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida.

  • B)

    a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

  • C)

    é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.

  • D)

    a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

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Perguntas frequentes

O que é uma marca de alto renome?

A marca de alto renome é aquela que, por sua excelência e notoriedade, é protegida em todas as classes, independentemente do ramo de atividade, conforme artigo 125 da Lei 9.279/96.

Qual é a duração do registro de uma marca?

O registro de marca vigora por 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, de acordo com o artigo 133 da Lei de Propriedade Industrial.

É possível ceder um pedido de registro de marca?

Sim, o pedido de registro de marca pode ser cedido, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para ser titular de uma marca, conforme artigo 136 da Lei 9.279/96.

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