Ano 2012#business

Sobre o tema

O aval é uma garantia cambiária típica dos títulos de crédito, como notas promissórias e duplicatas, que assegura o pagamento ao credor. Diferente da fiança, o aval possui natureza autônoma e abstrata, ou seja, a obrigação do avalista subsiste independentemente da validade da obrigação do avalizado, salvo em caso de vício de forma. Esse instituto é fundamental no direito cambiário brasileiro, regido pelo Decreto-Lei 57/66 e pelo Código Civil, pois confere segurança e liquidez às operações comerciais. Entender suas características, como a solidariedade e a impossibilidade de benefício de ordem, é essencial para a correta cobrança e execução dos títulos.

Tópicos relacionados

  • Aval no direito cambiário
  • Princípio da autonomia das obrigações cambiárias
  • Vícios de forma e nulidade no aval
  • Protesto e cobrança de títulos de crédito
  • Benefício de ordem no aval

Enunciado

Com relação ao instituto do aval, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    é necessário o protesto para a cobrança dos avalistas do emitente e dos endossantes de notas promissórias.

  • B)

    o avalista, quando executado, pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado.

  • C)

    o aval pode ser lançado em documento separado do título de crédito.

  • D)

    a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula, exceto se essa nulidade for decorrente de vício de forma.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é aval no direito cambiário?

Aval é uma garantia pessoal autônoma prestada em títulos de crédito, onde o avalista se obriga solidariamente ao pagamento, independentemente da validade da obrigação do avalizado.

O aval pode ser prestado em documento separado do título?

Não. O aval deve ser lançado no próprio título ou em folha anexa (alongue), conforme preveem a legislação cambiária e a uniformidade internacional.

O avalista pode exigir que o credor execute primeiro o avalizado?

Não. No aval, não há benefício de ordem; o credor pode cobrar diretamente o avalista, que responde solidariamente com o avalizado.

Questões relacionadas