Ano 2012#civil-procedure

Sobre o tema

A tutela coletiva é um ramo do direito processual brasileiro que visa proteger interesses transindividuais, ou seja, aqueles que ultrapassam a esfera individual e pertencem a grupos ou à sociedade como um todo. A Constituição Federal de 1988 e leis como a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelecem mecanismos para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Compreender as regras específicas, como os efeitos da coisa julgada, a legitimidade ativa e os instrumentos processuais (ex.: ação civil pública, mandado de segurança coletivo), é essencial para a prática jurídica. Esta questão da OAB 2012 aborda pontos cruciais sobre esses institutos.

Tópicos relacionados

  • Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
  • Coisa julgada em ações coletivas
  • Mandado de segurança coletivo (Lei 12.016/2009)
  • Legitimidade do Ministério Público em ações civis públicas

Enunciado

Com base na tutela coletiva, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    são direitos individuais homogêneos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • B)

    em uma ação civil pública tratando de direitos coletivos em sentido estrito, a coisa julgada se forma ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, até mesmo no caso de o pedido ser julgado improcedente por insuficiência de prova.

  • C)

    o mandado de segurança coletivo, nos termos da Lei nº. 12.016/2009, não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada só beneficiarão o impetrante a título individual se for requerida a desistência de seu mandado de segurança individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência da impetração do mandado de segurança coletivo.

  • D)

    em uma ação civil pública, o Ministério Público somente poderá atuar como parte, tutelando os interesses transindividuais nas hipóteses previstas no Parágrafo único do artigo 1o, da Lei nº. 7.347/85, ou seja, ações de natureza pevidenciária, tributária, ou relativas ao FGTS.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre direitos difusos e coletivos?

Direitos difusos são transindividuais, indivisíveis, titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato; direitos coletivos são transindividuais, indivisíveis, titulares determináveis ligados por relação jurídica base.

Em uma ação civil pública, a coisa julgada é sempre ultra partes?

Não. Para direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes. Para coletivos, ultra partes (limitada ao grupo). Para individuais homogêneos, erga omnes apenas em caso de procedência. A improcedência por insuficiência de provas não faz coisa julgada material.

Quais os requisitos para impetrar mandado de segurança coletivo?

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de interesses de seus membros ou associados (Lei 12.016/2009, art. 21).

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