Sobre o tema
No direito processual civil brasileiro, a conexão ocorre quando duas ou mais ações individuais compartilham o mesmo pedido ou causa de pedir. Esse instituto visa evitar decisões conflitantes e promover economia processual, permitindo a reunião dos processos para julgamento conjunto. Quando as ações conexas tramitam em juízos de competência territorial diversa, surge a necessidade de definir o juízo prevento, ou seja, aquele que conduzirá a reunião. A lei processual estabelece critérios específicos para essa definição, priorizando a prevenção com base no momento da citação válida, e não na distribuição ou em atos liminares. Compreender esses critérios é essencial para a correta aplicação das regras de competência no direito brasileiro.
Tópicos relacionados
- Conexão processual
- Juízo prevento
- Citação válida
- Competência territorial
- Reunião de processos
Enunciado
Quando duas ou mais demandas individuais possuem o mesmo pedido e/ou a mesma causa de pedir, diz-se que são conexas. Nessa situação, se estiverem tramitando em juízos diversos, poderão ser reunidas para julgamento conjunto pelo juízo prevento.
Caso esses juízos tenham competência territorial diversa, é correto afirmar que será considerado prevento aquele
Alternativas
- A)
em que se proferiu o primeiro despacho liminar positivo.
- B)
para o qual primeiro foi distribuída a petição inicial.
- C)
que tiver, ao tempo da arguição da conexão, praticado o maior número de atos processuais.
- D)
em que se realizou a primeira citação válida.
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Perguntas frequentes
O que é conexão processual?
Conexão processual é a situação em que duas ou mais ações possuem o mesmo pedido ou causa de pedir, autorizando sua reunião para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões contraditórias.
Como se define o juízo prevento?
O juízo prevento é aquele que primeiro realizou a citação válida do réu, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. Esse critério prevalece sobre a distribuição ou despachos liminares.
Qual a diferença entre conexão e continência?
A conexão ocorre quando há identidade de pedido ou causa de pedir entre ações; já a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo que o da outra.
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