Ano 2012#taxes

Sobre o tema

A fiscalização tributária é um poder-dever da Administração Pública, exercido para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Mesmo entidades beneficiárias de imunidade tributária, como gráficas que imprimem periódicos, estão sujeitas à fiscalização, pois a imunidade não as exime do dever de comprovar sua regularidade perante o Fisco. A apreensão de livros e notas fiscais durante diligência fiscal, sem mandado judicial, é considerada legal, pois trata-se de ato administrativo de rotina, não de busca domiciliar. O entendimento consolidado é que a fiscalização tributária não requer autorização judicial para acesso a documentos comerciais e fiscais no estabelecimento do contribuinte, desde que respeitados os limites legais. Essa atuação visa garantir a efetividade do sistema tributário e a igualdade entre os contribuintes.

Tópicos relacionados

  • Poder-dever de fiscalização tributária
  • Imunidade tributária e fiscalização
  • Apreensão de livros fiscais sem mandado judicial
  • Limites da fiscalização tributária

Enunciado

Em cumprimento de diligência na sede da gráfica Impressões Beta, empresa beneficiária de imunidade quanto aos impostos incidentes sobre sua atividade de impressão de periódicos, fiscais da Fazenda Estadual apreenderam notas e livros fiscais, sem terem apresentado mandado judicial com a previsão da medida.
Com base no cenário acima, assinale a alternativa correta no que tange à conduta dos agentes do Fisco.

Alternativas

  • A)

    A ação não apresenta qualquer ilegalidade, conformando ato regular de fiscalização, representando um poder-dever da Administração.

  • B)

    A ação é ilegal, pois a legislação que rege a fiscalização tributária não se aplica àqueles que gozam de imunidade tributária.

  • C)

    A ação é ilegal, pois, para o cumprimento da diligência, era imprescindível a apresentação de mandado judicial.

  • D)

    A ação não apresenta qualquer ilegalidade, já que a função de fiscalização é ilimitada, tendo em vista a supremacia do interesse público.

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Perguntas frequentes

A fiscalização tributária precisa de mandado judicial?

Não, em regra. A fiscalização de documentos fiscais e apreensão de livros contábeis pode ser feita diretamente pelos agentes fiscais, sem necessidade de autorização judicial, pois não se trata de busca domiciliar, mas de ato administrativo de rotina.

Empresas com imunidade tributária estão livres da fiscalização?

Não. A imunidade tributária exime do pagamento do tributo, mas não dispensa a empresa de cumprir obrigações acessórias nem de se submeter à fiscalização para comprovar que se enquadra nos requisitos legais.

Quais os limites da fiscalização tributária?

A fiscalização deve respeitar o horário comercial, não pode adentrar na residência do contribuinte sem mandado, e deve observar o sigilo fiscal. Contudo, no âmbito do estabelecimento comercial, o acesso a livros e documentos é amplo.

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