Sobre o tema
O direito de retirada (ou recesso) é um mecanismo de proteção aos acionistas minoritários no direito societário brasileiro, previsto na Lei das S.A. (Lei 6.404/76). Ele permite que o acionista dissidente se retire da companhia mediante reembolso do valor de suas ações, quando a assembleia geral aprova determinadas matérias que alteram significativamente sua posição jurídica ou econômica. O prazo para exercício é de 30 dias contados da publicação da ata da assembleia, e o exercício do direito não exige que o acionista tenha votado contra ou comparecido, bastando que seja titular das ações na data da deliberação. É importante conhecer as hipóteses legais em que o recesso é cabível e as situações em que ele é vedado, como em companhias abertas com ações em mercado, salvo exceções.
Tópicos relacionados
- Direito de recesso na Lei das S.A.
- Hipóteses de direito de retirada
- Prazo para exercício do recesso
- Reembolso de ações no recesso
- Exceções ao direito de retirada
Enunciado
A respeito do direito de retirada no âmbito de uma companhia aberta, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o direito de retirada poderá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da ata da assembleia geral, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembleia.
- B)
qualquer acionista da companhia que dissentir da deliberação que aprovar a alteração das vantagens conferidas a uma determinada classe de ações preferenciais poderá exercer o direito de recesso.
- C)
a deliberação que aprovar a fusão da companhia com outra sociedade gera, em qualquer hipótese, direito de retirada para os acionistas dissentes da deliberação.
- D)
o prazo para exercício do direito de retirada é prescricional.
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Perguntas frequentes
O que é o direito de recesso no direito societário?
É o direito do acionista dissidente de se retirar da companhia, recebendo o valor de reembolso de suas ações, quando a assembleia aprova matérias que alteram substancialmente sua posição, como fusão, incorporação ou alteração de vantagens de ações preferenciais.
Qual é o prazo para exercer o direito de retirada?
O prazo é de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia geral que aprovou a deliberação. Esse prazo é decadencial, ou seja, não se suspende nem se interrompe.
O direito de retirada existe em companhias abertas?
Sim, mas com restrições. Em regra, não há direito de recesso em companhias abertas cujas ações tenham liquidez no mercado, salvo em casos específicos previstos em lei, como a criação de ações preferenciais ou alteração de vantagens já estabelecidas.
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