Sobre o tema
A classificação dos créditos na falência estabelece uma hierarquia de pagamento, prevista na Lei 11.101/2005, que define a ordem de preferência entre os credores no processo falimentar. Essa hierarquia é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade, pois determina quais créditos serão satisfeitos primeiro, considerando a natureza da dívida e as garantias envolvidas. O entendimento dessa ordem é essencial para advogados, administradores judiciais e demais operadores do direito, especialmente em concursos como o da OAB e em situações práticas de insolvência. A lei prioriza créditos trabalhistas, tributários, com garantia real, privilegiados, quirografários e subordinados, nessa ordem, refletindo uma ponderação entre interesses sociais, fiscais e contratuais.
Tópicos relacionados
- Hierarquia de créditos na falência
- Lei 11.101/2005 e ordem de pagamento
- Créditos com privilégio especial e geral
- Créditos quirografários e créditos subordinados
- Preferência dos créditos tributários
Enunciado
A respeito da classificação dos créditos na falência, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
os créditos com privilégio geral têm preferência sobre os créditos tributários.
- B)
os créditos quirografários têm preferência sobre os créditos com privilégio especial.
- C)
os créditos com privilégio especial têm preferência sobre os créditos tributários.
- D)
os créditos quirografários têm preferência sobre os créditos subordinados.
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Perguntas frequentes
Qual é a ordem de pagamento dos créditos na falência?
A ordem, do primeiro ao último, é: créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos); créditos com garantia real; créditos tributários; créditos com privilégio especial; créditos com privilégio geral; créditos quirografários; e créditos subordinados.
O que são créditos quirografários?
Créditos quirografários são aqueles sem qualquer privilégio ou garantia real, como os decorrentes de contratos de fornecimento ou prestação de serviços sem garantias.
Créditos tributários têm preferência sobre créditos trabalhistas?
Não. Os créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos) têm preferência sobre os tributários. Após esse limite, os créditos trabalhistas excedentes são considerados quirografários.
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