Ano 2012#business

Sobre o tema

O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário ou da sociedade empresária no exercício de sua atividade. Regulado pelos artigos 1155 a 1168 do Código Civil, ele pode assumir duas formas: a firma (ou razão social), que utiliza o nome civil dos sócios, e a denominação, que é um nome fantasia de livre escolha. A correta compreensão de seus tipos e restrições é essencial para a validade dos atos empresariais, proteção contra concorrência desleal e responsabilidade patrimonial. Por exemplo, sociedades anônimas só podem adotar denominação, enquanto limitadas podem optar por firma ou denominação. Além disso, o nome empresarial não pode ser alienado isoladamente, mas apenas como parte do estabelecimento empresarial.

Tópicos relacionados

  • Tipos de nome empresarial: firma e denominação
  • Sociedade anônima e a obrigatoriedade de denominação
  • Natureza jurídica e proteção do nome empresarial
  • Alienação do nome empresarial: vedação legal
  • Sociedade em conta de participação e personalidade jurídica

Enunciado

A respeito do nome empresarial, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o nome empresarial pode ser objeto de contrato de compra e venda.

  • B)

    a sociedade em conta de participação, por possuir personalidade jurídica, pode adotar firma ou denominação.

  • C)

    a sociedade anônima será designada somente por meio de denominação.

  • D)

    a sociedade limitada será designada somente por meio de firma.

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Perguntas frequentes

O que é nome empresarial e qual sua função?

Nome empresarial é a identificação do empresário ou sociedade empresária, distinguindo-o no mercado e atribuindo responsabilidade pelos atos praticados sob aquela denominação.

Quais são os tipos de nome empresarial previstos no Código Civil?

São dois: firma (ou razão social), que utiliza o nome civil dos sócios, e denominação, que é um nome fantasia arbitrário ou abstrato.

O nome empresarial pode ser vendido ou transferido?

Não pode ser objeto de compra e venda isoladamente, mas apenas como parte integrante do estabelecimento empresarial (trespasse).

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