Ano 2012#business

Sobre o tema

As assembleias gerais de uma sociedade anônima são órgãos deliberativos essenciais, divididas em ordinária (AGO) e extraordinária (AGE). A AGO é obrigatória e deve ser realizada nos primeiros 4 meses após o encerramento do exercício social, conforme o artigo 132 da Lei das S.A. Suas competências privativas estão listadas no artigo 122, incluindo a aprovação das contas da administração, a eleição de administradores e a deliberação sobre a destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos. Já a AGE é destinada a quaisquer outros assuntos e pode ser convocada a qualquer tempo. A distinção é crucial para o funcionamento da companhia, pois define prazos e competências específicas, garantindo a governança corporativa e os direitos dos acionistas.

Tópicos relacionados

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO) na Lei das S.A.
  • Competências privativas da AGO
  • Prazo para realização da AGO
  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
  • Diferenças entre AGO e AGE

Enunciado

A respeito das diferenças entre a assembleia geral ordinária e a assembleia geral extraordinária de uma sociedade anônima, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a assembleia geral extraordinária poderá ser realizada a qualquer momento, sendo que a assembleia geral ordinária deverá ser realizada nos 5 (cinco) primeiros meses seguintes ao término do exercício social.

  • B)

    é competência privativa da assembleia geral ordinária deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

  • C)

    a assembleia geral extraordinária não tem competência para deliberar sobre reforma do estatuto social.

  • D)

    a assembleia geral ordinária jamais terá competência para eleger os administradores da companhia.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária?

A AGO deve ser realizada nos primeiros 4 meses seguintes ao término do exercício social, conforme o artigo 132 da Lei 6.404/76.

A AGE pode modificar o estatuto social?

Sim, a AGE é competente para deliberar sobre reforma do estatuto social, desde que convocada especificamente para esse fim.

Quais são as principais competências da Assembleia Geral Ordinária?

Entre as competências privativas da AGO estão: aprovar as contas da administração, eleger administradores e deliberar sobre a destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos.

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