Sobre o tema
O conflito de competência é um incidente processual que surge quando dois ou mais juízos se consideram competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa. No Brasil, a resolução desse conflito depende da hierarquia e da natureza dos órgãos envolvidos. A Constituição Federal estabelece regras claras: conflitos entre juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário, como entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho, são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), salvo se envolverem tribunais superiores ou matéria constitucional. Esse mecanismo garante a segurança jurídica e a uniformidade na interpretação das normas de competência, sendo essencial para o adequado funcionamento da prestação jurisdicional.
Tópicos relacionados
- Conflito de competência no processo civil
- Competência absoluta e relativa
- Órgãos julgadores de conflitos de competência
- Competência da Justiça do Trabalho
- Art. 105, I, d da Constituição Federal
Enunciado
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X declarou sua incompetência absoluta para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara do Trabalho da mesma Comarca, que suscitou conflito de competência.
Qual é o órgão competente para resolver o conflito?
Alternativas
- A)
Tribunal Superior do Trabalho.
- B)
Tribunal de Justiça do Estado onde os juízos conflitantes estão localizados.
- C)
Supremo Tribunal Federal.
- D)
Superior Tribunal de Justiça.
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Perguntas frequentes
O que é conflito de competência no processo civil?
É uma situação em que dois ou mais juízos se declaram competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar a mesma causa, exigindo a intervenção de um órgão superior para resolvê-lo.
Quem julga o conflito de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho?
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar conflitos de competência entre quaisquer tribunais, exceto os que envolvam tribunais superiores ou o Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 105, I, 'd', da Constituição Federal.
Qual a diferença entre competência absoluta e relativa?
Competência absoluta é aquela fixada em razão da matéria, pessoa ou hierarquia, é inderrogável e pode ser declarada de ofício pelo juiz. Competência relativa diz respeito ao valor da causa e ao território, é derrogável pela vontade das partes e não pode ser conhecida de ofício após a contestação.
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