Ano 2012#labour

Sobre o tema

A redução salarial no direito do trabalho brasileiro é, em regra, vedada, conforme o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. No entanto, a própria Constituição abre exceção ao permitir a redução mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa flexibilização visa preservar empregos em momentos de crise, desde que respeitada a negociação coletiva com o sindicato. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também trata do tema, especialmente nos artigos 611 a 625, que regulamentam os instrumentos coletivos. Compreender essa exceção é fundamental para diferenciar as hipóteses lícitas das práticas abusivas de redução salarial.

Tópicos relacionados

  • Irredutibilidade salarial na Constituição
  • Acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva
  • Flexibilização trabalhista e crise econômica
  • Papel do sindicato na negociação salarial
  • Proteção contra redução arbitrária de salário

Enunciado

No direito brasileiro, a redução do salário é

Alternativas

  • A)

    impossível.

  • B)

    possível, em caso de acordo entre empregado e empregador, desde que tenha por finalidade evitar a dispensa do empregado sem justa causa.

  • C)

    possível mediante autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

  • D)

    possível mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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Perguntas frequentes

O que diz a Constituição sobre a redução de salário?

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, proíbe a redução salarial, mas excepciona a hipótese de redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva?

Acordo coletivo é firmado entre sindicato e uma ou mais empresas; convenção coletiva é celebrada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores, com âmbito mais amplo.

A redução salarial pode ser feita por acordo individual entre empregado e empregador?

Não, pois a exceção constitucional exige a participação do sindicato por meio de instrumento coletivo. O acordo individual não possui validade para reduzir salário.

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