Sobre o tema
A competência tributária é a aptidão constitucional para instituir tributos, enquanto a capacidade tributária ativa é o poder de cobrá-los. Essa distinção é fundamental no Direito Tributário brasileiro, pois define os limites entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A Constituição Federal de 1988 estabelece minuciosamente as competências de cada um, garantindo o pacto federativo. Por exemplo, a União pode instituir impostos extraordinários em caso de guerra, mas não pode invadir a competência alheia. Questões sobre esse tema são frequentes em concursos, especialmente na OAB, exigindo conhecimento de artigos constitucionais e jurisprudência.
Tópicos relacionados
- Competência tributária vs capacidade ativa
- Repartição de competências na CF/88
- Impostos extraordinários da União
- Territórios Federais e tributação
Enunciado
A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos, taxas, contribuições de melhoria, assim como as contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública.
- B)
em virtude do princípio federativo, que, entre outras consequências, delimita entre os entes políticos o poder de tributar, ao Distrito Federal compete apenas instituir espécies tributárias próprias dos Estados-membros da federação.
- C)
a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.
- D)
em Território Federal, os impostos estaduais são de competência da União. Caso o Território não seja dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais também são de competência da União.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa?
Competência tributária é o poder de criar tributos por lei, enquanto capacidade tributária ativa é o poder de cobrar e arrecadar o tributo já instituído.
A União pode criar impostos não previstos na Constituição?
Sim, em caráter extraordinário, mediante lei ordinária, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador de impostos já previstos (art. 154, II, CF).
Qual a competência tributária da União em Territórios Federais?
Em Territórios Federais, a União arrecada os impostos estaduais; se o Território não for dividido em Municípios, também arrecada os municipais (art. 147, CF).
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