Ano 2012#taxes

Sobre o tema

O parcelamento de débitos tributários é um instituto que permite ao contribuinte quitar suas dívidas fiscais em prestações, gozando de benefícios como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso significa que, enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido, o Fisco não pode cobrar o tributo por meio de execução fiscal. No Direito Tributário brasileiro, a suspensão da exigibilidade está prevista no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 151, que elenca as causas que impedem a cobrança coativa. O entendimento consolidado é que o parcelamento regular afasta a possibilidade de execução, permitindo ao contribuinte opor embargos à execução fiscal. A questão aborda exatamente essa proteção legal, destacando a importância de conhecer os mecanismos de defesa do contribuinte diante de cobranças indevidas.

Tópicos relacionados

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
  • Parcelamento de débitos fiscais
  • Embargos à execução fiscal
  • Código Tributário Nacional artigo 151
  • Defesas do contribuinte na execução fiscal

Enunciado

Determinado contribuinte, devedor de tributo, obtém o seu parcelamento e vem efetuando o pagamento conforme deferido. Apesar disso, sofre processo de execução fiscal para a cobrança do referido tributo.
Nos embargos de devedor, o contribuinte poderá alegar

Alternativas

  • A)

    a carência da execução fiscal, em face da novação da dívida, que teria perdido a sua natureza tributária pelo seu parcelamento.

  • B)

    a improcedência da execução fiscal, por iliquidez do título exequendo, pelo fato de que parte da dívida já foi paga.

  • C)

    o reconhecimento do direito apenas parcial à execução fiscal, por parte do Fisco, em face da existência de saldo devedor do parcelamento.

  • D)

    a carência da execução fiscal em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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Perguntas frequentes

O que é suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

É a situação jurídica em que o Fisco não pode cobrar o tributo por meio de execução fiscal, embora o crédito ainda exista. Ocorre, por exemplo, com o parcelamento, a moratória ou o depósito judicial.

Parcelamento suspende a exigibilidade do tributo?

Sim, o parcelamento regular, com pagamento das parcelas, suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, VI, do CTN.

Qual a defesa do contribuinte se o Fisco ajuíza execução fiscal durante parcelamento?

O contribuinte pode opor embargos à execução fiscal, alegando a suspensão da exigibilidade, o que torna a execução carente de ação.

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