Sobre o tema
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penalidades específicas para crimes cometidos na direção de veículo automotor, como a lesão corporal culposa (art. 303). Além da pena de detenção, o CTB prevê sanções administrativas e penais acessórias, como a suspensão ou proibição de obter a habilitação. A Lei 9.503/97 busca coibir condutas de risco no trânsito, como excesso de velocidade e condução de veículo sem placas. É essencial compreender como essas normas se aplicam em conjunto, especialmente quando há circunstâncias que poderiam agravar a pena, mas que nem sempre alteram a tipificação ou a competência do juizado.
Tópicos relacionados
- Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 CTB)
- Penalidades acessórias do CTB
- Competência dos Juizados Especiais Criminais
- Agravantes genéricas no direito penal
- Circunstâncias que alteram a pena no CTB
Enunciado
Joaquim, conduzindo seu veículo automotor (que se encontrava sem as placas de identificação) em velocidade superior à máxima permitida para a via – 50km/h –, pratica o crime de lesões corporais culposas em virtude da sua não observância ao dever objetivo de cuidado no trânsito. Com base na situação acima e à luz do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Por se tratar a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de uma infração de menor potencial ofensivo, Joaquim responderá pelo seu crime no Juizado Especial Criminal.
- B)
Sem prejuízo da pena de detenção correspondente, Joaquim estará sujeito à suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- C)
Pelo fato de Joaquim praticar o fato na condução de veículo automotor sem placas de identificação, o Juiz poderá, caso entenda necessário, agravar a penalidade do crime.
- D)
A pena a que Joaquim estará sujeito não se alterará se a lesão corporal culposa for praticada em faixa de pedestres ou mesmo na calçada.
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Perguntas frequentes
O que é lesão corporal culposa no trânsito?
É o crime previsto no art. 303 do CTB, caracterizado por causar lesão a outrem na direção de veículo automotor, sem intenção, mas por imprudência, negligência ou imperícia. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
A suspensão da habilitação é automática nesse crime?
Sim, o art. 303 do CTB determina que, além da pena privativa de liberdade, seja aplicada a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. É uma pena acessória obrigatória, independentemente da gravidade da lesão.
O fato de o veículo estar sem placas agrava a pena?
Não. Embora conduzir veículo sem placas seja infração administrativa, o CTB não prevê essa circunstância como agravante específica do crime de lesão corporal culposa. O juiz pode considerá-la como circunstância judicial desfavorável, mas não há agravação automática da pena.
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