Ano 2011#criminal

Sobre o tema

A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, revolucionou a proteção penal do meio ambiente no Brasil. Entre suas inovações, destaca-se a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica, permitindo responsabilizar os sócios e administradores quando a personalidade jurídica da empresa for usada como obstáculo para reparar danos ambientais. Esse mecanismo, previsto no artigo 4º da lei, busca evitar que a separação patrimonial entre pessoa jurídica e física sirva de escudo para iludir a responsabilidade ambiental. A lei também introduziu outras ferramentas, como a responsabilidade administrativa e a possibilidade de termos de ajustamento de conduta, mas a desconsideração foi uma das principais novidades para garantir a efetividade da reparação ambiental.

Tópicos relacionados

  • Desconsideração da pessoa jurídica ambiental
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental
  • Responsabilidade penal ambiental objetiva

Enunciado

A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais.
Entre elas está a

Alternativas

  • A)

    desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • B)

    possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, que somente é possível pelo cometimento de ilícito ambiental.

  • C)

    responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.

  • D)

    substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.

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Perguntas frequentes

O que é a desconsideração da pessoa jurídica na lei ambiental?

É a possibilidade de responsabilizar diretamente os sócios e administradores pelos danos ambientais causados pela empresa, quando a personalidade jurídica for usada para impedir a reparação do prejuízo.

É possível firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) antes de cometer um ilícito ambiental?

Sim, o TAC pode ser firmado preventivamente para adequar atividades a exigências legais, não apenas após o cometimento de infração.

A responsabilidade por crimes ambientais no Brasil é objetiva?

Não. A responsabilidade penal ambiental exige dolo ou culpa; a responsabilidade objetiva aplica-se apenas na esfera administrativa e civil.

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