Sobre o tema
A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, revolucionou a proteção penal do meio ambiente no Brasil. Entre suas inovações, destaca-se a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica, permitindo responsabilizar os sócios e administradores quando a personalidade jurídica da empresa for usada como obstáculo para reparar danos ambientais. Esse mecanismo, previsto no artigo 4º da lei, busca evitar que a separação patrimonial entre pessoa jurídica e física sirva de escudo para iludir a responsabilidade ambiental. A lei também introduziu outras ferramentas, como a responsabilidade administrativa e a possibilidade de termos de ajustamento de conduta, mas a desconsideração foi uma das principais novidades para garantir a efetividade da reparação ambiental.
Tópicos relacionados
- Desconsideração da pessoa jurídica ambiental
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental
- Responsabilidade penal ambiental objetiva
Enunciado
A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais.
Entre elas está a
Alternativas
- A)
desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
- B)
possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, que somente é possível pelo cometimento de ilícito ambiental.
- C)
responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.
- D)
substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.
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Perguntas frequentes
O que é a desconsideração da pessoa jurídica na lei ambiental?
É a possibilidade de responsabilizar diretamente os sócios e administradores pelos danos ambientais causados pela empresa, quando a personalidade jurídica for usada para impedir a reparação do prejuízo.
É possível firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) antes de cometer um ilícito ambiental?
Sim, o TAC pode ser firmado preventivamente para adequar atividades a exigências legais, não apenas após o cometimento de infração.
A responsabilidade por crimes ambientais no Brasil é objetiva?
Não. A responsabilidade penal ambiental exige dolo ou culpa; a responsabilidade objetiva aplica-se apenas na esfera administrativa e civil.
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