Sobre o tema
A sociedade em comum é uma figura jurídica do direito brasileiro, prevista nos artigos 986 a 990 do Código Civil, caracterizando-se pela ausência de registro e, consequentemente, pela falta de personalidade jurídica. Nesse tipo societário, os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e não há separação entre o patrimônio pessoal e o social. O estudo desse instituto é fundamental para compreender os efeitos da falta de formalização empresarial, bem como as regras de responsabilidade dos sócios perante terceiros. A questão da OAB aborda justamente esses aspectos, cobrando do examinando o conhecimento sobre as características essenciais da sociedade em comum, especialmente no que tange à titularidade das dívidas sociais.
Tópicos relacionados
- Sociedade em comum no Código Civil
- Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios
- Sociedade de fato e sociedade irregular
- Prova da existência da sociedade em comum
- Diferença entre sociedade em comum e sociedade simples
Enunciado
A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- B)
são regidas pelas disposições das sociedades simples.
- C)
na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo.
- D)
os sócios são titulares em comum das dívidas sociais.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é uma sociedade em comum?
É uma sociedade que não possui registro dos seus atos constitutivos, carecendo de personalidade jurídica. Os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e o patrimônio pessoal se confunde com o social.
Qual a principal consequência da falta de registro para os sócios?
Os sócios perdem o benefício da limitação de responsabilidade, respondendo com seus bens pessoais de forma solidária e ilimitada pelas dívidas da sociedade.
A sociedade em comum pode comprovar sua existência perante terceiros?
Sim, de acordo com o artigo 987 do Código Civil, os sócios podem comprovar a existência da sociedade por qualquer meio, inclusive testemunhas.
Questões relacionadas
- Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em quatro notas promissórias, com vencimentos...
- A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que...
- A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que...
- Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que...