Sobre o tema
No Direito Penal brasileiro, a reincidência e os maus antecedentes são circunstâncias que influenciam a dosimetria da pena, previstas nos artigos 59, 63 e 64 do Código Penal. A reincidência ocorre quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de condenação anterior, enquanto os maus antecedentes referem-se a condenações anteriores que não configuram reincidência, seja por decurso do prazo depurador de cinco anos ou por outros motivos. A distinção é crucial para a fixação da pena-base e para a aplicação de agravantes. O entendimento consolidado do STF e STJ define que a reincidência é aferida no momento do crime, e os maus antecedentes exigem condenação transitada em julgado. Esta questão aborda a aplicação prática desses institutos, comum em concursos da OAB.
Tópicos relacionados
- Reincidência no Código Penal (art. 63)
- Maus antecedentes e art. 59 do CP
- Período depurador de 5 anos (art. 64)
- Momento de aferição da reincidência
- Concurso de crimes e reincidência
Enunciado
Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.
- B)
na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto.
- C)
cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.
- D)
nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre reincidência e maus antecedentes?
Reincidência é a prática de novo crime após condenação transitada em julgado, enquanto maus antecedentes são condenações anteriores que, por decurso de prazo ou outra razão, não geram reincidência, mas podem agravar a pena-base.
Quando um condenado é considerado reincidente?
Conforme o art. 63 do CP, é reincidente quem comete novo crime após transitar em julgado a condenação anterior. A reincidência é aferida no momento do crime, não da sentença.
Os maus antecedentes se extinguem após cinco anos?
A jurisprudência majoritária aplica o prazo do art. 64 (cinco anos do cumprimento ou extinção da pena) também aos maus antecedentes, entendendo que após esse período não podem mais ser considerados.
Questões relacionadas
- Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de co...
- Considere que determinado agente tenha em depósito, durante o período de um ano, 300 kg de cocaína. Considere também que...
- Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que...
- À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta....