Sobre o tema
No direito tributário brasileiro, a sucessão empresarial ocorre quando uma pessoa jurídica é incorporada por outra, transferindo à incorporadora os direitos e obrigações da incorporada, inclusive os débitos fiscais. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 132, estabelece que a pessoa jurídica resultante da incorporação responde integralmente pelos tributos devidos pela incorporada até a data do ato. Esse princípio visa proteger o crédito tributário, evitando que a reorganização societária frustre a cobrança de tributos. No caso, a Empresa XYZ Ltda., como incorporadora, sucede a ABC Ltda., assumindo a responsabilidade pelo IRPJ e CSLL não recolhidos, independentemente da aposentadoria dos sócios ou da data de apuração do crédito.
Tópicos relacionados
- Sucessão tributária no CTN
- Incorporação empresarial e responsabilidade fiscal
- Artigo 132 do Código Tributário Nacional
- Responsabilidade tributária dos sucessores
- Crédito tributário após incorporação
Enunciado
A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 (sete) dias após a data da realização do negócio jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da Secretaria da Receita Federal apurou crédito tributário, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda.
Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser cobrado
Alternativas
- A)
da Empresa XYZ Ltda.
- B)
da Empresa ABC Ltda.
- C)
dos sócios da Empresa ABC Ltda.
- D)
solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da Empresa XYZ Ltda.
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Perguntas frequentes
O que é sucessão tributária?
Sucessão tributária é o fenômeno pelo qual uma pessoa jurídica assume os débitos fiscais de outra, em decorrência de transformações societárias como fusão, cisão ou incorporação, conforme previsto nos artigos 129 a 133 do CTN.
A incorporadora responde por débitos tributários anteriores à incorporação?
Sim. Nos termos do art. 132 do CTN, a incorporadora responde integralmente pelos tributos devidos pela incorporada até a data do ato, independentemente de quando o crédito foi constituído.
Os sócios da empresa incorporada podem ser cobrados pelo crédito tributário?
Em regra, não. A responsabilidade pelos tributos apurados antes da incorporação recai sobre a sucessora (incorporadora), salvo nos casos de dissolução irregular ou abuso de personalidade, previstos no art. 135 do CTN.
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