Ano 2011#criminal

Sobre o tema

O caso trata de crime sexual praticado após a vigência da Lei 12.015/2009, que unificou os delitos de estupro e atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal. A principal inovação foi tornar a ação penal pública condicionada à representação da vítima para a maioria dos crimes sexuais, salvo se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. No caso, Ana praticou ato libidinoso diverso de conjunção carnal mediante grave ameaça contra Lucas, homem adulto. A natureza da ação penal e o prazo decadencial para representação são cruciais para a atuação do Ministério Público.

Tópicos relacionados

  • Lei 12.015/2009 e unificação dos crimes sexuais
  • Ação penal pública condicionada à representação
  • Prazo decadencial de 6 meses para representação
  • Estupro de homem como vítima
  • Condições de procedibilidade da ação penal

Enunciado

Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito.
A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de justiça

Alternativas

  • A)

    deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada.

  • B)

    nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime.

  • C)

    deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto.

  • D)

    deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

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Perguntas frequentes

O que mudou com a Lei 12.015/2009 nos crimes sexuais?

A lei unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, passando a considerar como estupro qualquer ato libidinoso. Além disso, tornou a ação penal pública condicionada à representação para a maioria dos casos.

Qual o prazo para a vítima representar em crime sexual?

O prazo é decadencial de 6 meses, contado da data em que a vítima ou seu representante legal toma conhecimento de quem é o autor do crime.

Se a vítima não representar no prazo, o que ocorre?

Ocorre a decadência do direito de representação, impedindo o início da ação penal. O inquérito policial deve ser arquivado por falta de condição de procedibilidade.

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