Ano 2010#taxes

Sobre o tema

No Direito Tributário brasileiro, o princípio da legalidade estrita exige que todo tributo seja instituído ou majorado por lei. A analogia, como método de integração da legislação tributária, é permitida pelo Código Tributário Nacional (art. 108), mas com limitações: não pode ser utilizada para criar ou agravar a exigência tributária, sob pena de violação à segurança jurídica e ao princípio da reserva legal. Assim, a analogia jamais poderá resultar na cobrança de tributo não previsto em lei, sendo aplicável apenas para preencher lacunas em situações não tributárias ou para beneficiar o contribuinte. Compreender essa restrição é essencial para a correta aplicação das normas tributárias e para a defesa dos direitos do contribuinte.

Tópicos relacionados

  • Princípio da legalidade tributária
  • Analogia no direito tributário
  • Integração da legislação tributária
  • Código Tributário Nacional art. 108
  • Vedação à majoração de tributo por analogia

Enunciado

O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na

Alternativas

  • A)

    majoração de tributo.

  • B)

    instituição de tributo.

  • C)

    exclusão do crédito tributário.

  • D)

    impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.

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Perguntas frequentes

O que é analogia no direito tributário?

É um método de integração da lei que aplica a norma de um caso semelhante a uma situação não prevista, mas no direito tributário seu uso é restrito para não criar ou majorar tributos.

A analogia pode ser usada para cobrar tributos?

Não. O Código Tributário Nacional (art. 108, §1º) veda expressamente que a analogia resulte na exigência de tributo não previsto em lei.

Qual a base legal para a proibição da analogia em matéria tributária?

O princípio da legalidade (art. 150, I, CF) e o art. 108, §1º do CTN, que estabelece que a analogia não pode gerar a cobrança de tributo sem previsão legal.

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