Ano 2010#taxes

Sobre o tema

A retroatividade da lei tributária é um tema central no Direito Tributário, regido pelo princípio da segurança jurídica e da irretroatividade, salvo exceções previstas no Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 106 do CTN estabelece que a lei tributária pode retroagir em três hipóteses: quando for interpretativa, quando deixar de definir o ato como infração, ou quando cominar penalidade menos severa para atos não definitivamente julgados. Essa última hipótese, conhecida como retroatividade benigna, busca aplicar a sanção mais favorável ao contribuinte, desde que não haja decisão judicial transitada em julgado. Compreender essas exceções é essencial para a aplicação correta das normas tributárias no tempo, evitando conflitos entre a segurança jurídica e a justiça material.

Tópicos relacionados

  • Retroatividade benigna no Direito Tributário
  • Exceções à irretroatividade tributária
  • Artigo 106 do Código Tributário Nacional
  • Princípio da segurança jurídica nos tributos
  • Aplicação da lei tributária no tempo

Enunciado

De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:

Alternativas

  • A)

    analogia, quando esta favorecer o contribuinte.

  • B)

    extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.

  • C)

    graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.

  • D)

    ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

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Perguntas frequentes

O que é retroatividade benigna no Direito Tributário?

É a aplicação retroativa de lei tributária que comine penalidade menos severa que a anterior, desde que o ato ainda não tenha sido definitivamente julgado.

Quais são as hipóteses de retroatividade da lei tributária previstas no CTN?

São três: lei interpretativa; lei que deixe de definir o ato como infração; e lei que comine penalidade menos severa para atos não definitivamente julgados.

Por que a retroatividade tributária é excepcional?

Para preservar a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, evitando que o Estado surpreenda o contribuinte com novas obrigações ou penalidades sobre fatos passados.

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