Ano 2010#taxes

Sobre o tema

A responsabilidade tributária na aquisição de estabelecimento empresarial é regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos 130 a 133. O CTN estabelece que o adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial pode ser responsabilizado por tributos devidos pelo alienante, dependendo das circunstâncias da alienação e da continuidade da atividade. A regra geral é a responsabilidade subsidiária do adquirente, salvo se o alienante cessar a exploração do negócio, caso em que a responsabilidade se torna solidária. Além disso, prazos como 6 meses após a alienação são relevantes para determinar o regime aplicável. Entender essas regras é fundamental para empresários e advogados que lidam com fusões, aquisições e reestruturações societárias, evitando surpresas fiscais.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade tributária no CTN
  • Aquisição de estabelecimento empresarial
  • Responsabilidade solidária vs subsidiária
  • Prazo de 6 meses para continuidade da atividade
  • Sucessão empresarial e tributos

Enunciado

Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda. Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.

  • B)

    caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.

  • C)

    caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Já até a data do ato de aquisição desta.

  • D)

    caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade subsidiária na aquisição de empresa?

Responsabilidade subsidiária significa que o adquirente só responde pelos tributos do alienante após esgotados os bens deste. O CTN aplica essa regra quando o alienante continua explorando o mesmo ramo após a venda.

Quando a responsabilidade do adquirente se torna solidária?

A responsabilidade solidária ocorre quando o alienante cessa a exploração da atividade, conforme o art. 133, I do CTN. Nesse caso, o adquirente responde integralmente pelos tributos devidos até a data da aquisição.

Qual o prazo de 6 meses mencionado no CTN sobre sucessão empresarial?

O art. 133, § 1º do CTN estabelece que se o alienante continuar a exploração da mesma atividade dentro de 6 meses da alienação, a responsabilidade do adquirente será subsidiária. Caso contrário, será solidária.

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