Ano 2010#criminal

Sobre o tema

O Direito Penal Econômico trata de crimes contra o sistema financeiro nacional, como a gestão fraudulenta de instituição financeira, prevista no artigo 4º da Lei 7.492/86. Essa norma visa proteger a higidez do mercado financeiro, punindo condutas que colocam em risco a solidez das instituições. No caso, os diretores do Banco Silva’s e Família praticaram atos como adquirir títulos caducos, forjar negócios e fraudar balanços, visando simular lucros e captar recursos. Tais condutas caracterizam gestão fraudulenta, pois há dolo de obter vantagem ilícita em detrimento da instituição e de terceiros. A distinção entre gestão fraudulenta e temerária é essencial: a temerária envolve risco calculado sem fraude, enquanto a fraudulenta exige artifício fraudulento. A pena é de 3 a 12 anos de reclusão, conforme o art. 4º, §1º, da Lei 7.492/86.

Tópicos relacionados

  • Crimes contra o sistema financeiro nacional
  • Gestão fraudulenta de instituição financeira
  • Distinção entre gestão fraudulenta e temerária
  • Lei 7.492/86 (Lei dos Crimes do Colarinho Branco)
  • Elementos do crime de gestão fraudulenta

Enunciado

João da Silva, José da Silva e Maria da Silva são os acionistas controladores do Banco Silva’s e Família, cada um com 30% das ações com direito a voto e exercendo respectivamente os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Comercial e Diretora de Contabilidade. Em razão das dificuldades financeiras que afetaram o Banco Silva’s e Família, os diretores decidem por em curso as seguintes práticas: (1) adquirir no mercado títulos do tesouro nacional já caducos (portanto sem valor algum) e, utilizando-os como simulacro de lastro, emitir títulos do banco para captar recursos financeiros junto aos investi dores; 2) forjar negócios com pessoas jurídicas inexistentes a fim de simular ganhos; e, por fim, (3) fraudar o balanço da instituição simulando lucros no exercício ao invés dos prejuízos efetivamente sofridos.
Os primeiros doze meses demonstraram resultados excelentes, com grande aumento do capital, mas os vinte e quatro meses seguintes são marcados por uma perda avassaladora de recursos, levando o banco à beira da insolvência, com um passivo cerca de 50 vezes maior que o ativo. Nesse momento, o Banco Silva’s e Família sofre uma intervenção do Banco Central e todos os fatos narrados acima vêm à tona.
Assinale a alternativa que indique o(s) crime(s) praticado(s) pelos acionistas controladores.

Alternativas

  • A)

    Crimes de falsidade ideológica, falsidade documental e estelionato qualificado.

  • B)

    Crime de gestão temerária de instituição financeira.

  • C)

    Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

  • D)

    Crime de gestão temerária em concurso com crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira?

A gestão fraudulenta exige dolo específico de obter vantagem ilícita mediante fraude, como simulação de negócios ou falsificação de balanços. Já a gestão temerária envolve conduta imprudente sem fraudar, mas assumindo riscos excessivos para a saúde financeira da instituição.

Quais são as penas previstas no artigo 4º da Lei 7.492/86?

O artigo 4º, §1º, prevê reclusão de 3 a 12 anos para gestão fraudulenta, e §2º prevê reclusão de 2 a 8 anos para gestão temerária, ambas com multa. As penas podem ser aumentadas se houver dano a investidores ou ao sistema financeiro.

É possível a configuração simultânea de gestão fraudulenta e gestão temerária?

Não, pois são condutas de naturezas distintas. A gestão fraudulenta exige fraude, enquanto a temerária é imprudente. Se houver fraude, o crime é de gestão fraudulenta, absorvendo a temeridade. O concurso de crimes só ocorre quando há atos autônomos que se enquadram em tipos penais diferentes, o que não ocorre no caso típico.

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