Ano 2010#labour

Sobre o tema

O regime de férias no Direito do Trabalho brasileiro é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador. As férias anuais remuneradas são um direito fundamental do trabalhador, visando sua recuperação física e mental. A legislação prevê regras sobre período aquisitivo, concessão, pagamento, fracionamento e abono pecuniário. Compreender esses aspectos é essencial para evitar litígios trabalhistas e garantir o cumprimento das normas protetivas.

Tópicos relacionados

  • Período aquisitivo e concessivo de férias
  • Pagamento de férias e adicional de 1/3
  • Fracionamento de férias em até dois períodos
  • Abono pecuniário de férias
  • Férias proporcionais na rescisão contratual

Enunciado

Com relação ao regime de férias, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    as férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.

  • B)

    salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as férias podem ser gozadas em dois períodos.

  • C)

    o empregado que pede demissão antes de completado seu primeiro período aquisitivo faz jus a férias proporcionais.

  • D)

    as férias podem ser converti das integralmente em abono pecuniário, por opção do empregado.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagamento das férias?

O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do gozo, conforme o artigo 145 da CLT, acrescido do adicional de 1/3 constitucional.

O empregado pode converter todas as férias em abono pecuniário?

Não. O abono pecuniário é facultado ao empregado, mas limitado a 1/3 do período de férias. O restante deve ser gozado como descanso.

Empregado demitido antes de completar 12 meses tem direito a férias proporcionais?

Sim, em caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a férias proporcionais, calculadas na proporção dos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

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