Sobre o tema
O banco de horas é um regime de compensação de jornada previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituído pela Lei nº 9.601/98 e regulamentado pelo art. 59, §2º. Ele permite que as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com a redução em outro, flexibilizando a jornada sem ultrapassar certos limites legais. Esse instrumento visa atender às necessidades produtivas das empresas, garantindo ao mesmo tempo a proteção do trabalhador contra excessos. O conhecimento sobre as regras do banco de horas é essencial para profissionais de Direito do Trabalho, especialmente em concursos da OAB, pois envolve questões de validade de acordos, limites diários e penalidades pelo descumprimento.
Tópicos relacionados
- Banco de horas na CLT
- Limite de 10 horas diárias
- Acordo individual ou coletivo
- Prazo de compensação de 1 ano
- Súmula 85 do TST
Enunciado
A respeito do regime de compensação de jornada do banco de horas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Pode ser instituído mediante acordo, verbal ou por escrito, entre empresa e empregado, facultando-se a participação dos sindicatos representantes das categorias.
- B)
Não admite compensação de jornada que ultrapassar o limite máximo de 10 horas diárias.
- C)
Pode ser compensado após a rescisão do contrato de trabalho, se houver crédito em favor do trabalhador, respeitado o limite de validade do acordo.
- D)
O excesso de jornada a ser compensada não pode exceder, no prazo legal máximo de um semestre, a soma das jornadas semanais previstas para o período.
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Perguntas frequentes
O que é o banco de horas?
É um sistema de compensação de jornada em que as horas extras trabalhadas são acumuladas para serem compensadas com folgas ou redução de jornada em outro dia, dentro de um período máximo de um ano.
Qual o limite diário de horas no banco de horas?
A jornada diária compensada não pode ultrapassar 10 horas, conforme o art. 59, §2º da CLT.
O banco de horas pode ser instituído por acordo verbal?
Não. A legislação exige acordo escrito, seja individual ou coletivo, e a Súmula 85 do TST reforça a necessidade de formalização para validade do regime.
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