Ano 2010#civil-procedure

Sobre o tema

A curatela dos interditos é um procedimento judicial previsto no Código de Processo Civil brasileiro, destinado a proteger pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não podem governar sua própria vida e bens. O processo de interdição visa nomear um curador para administrar os interesses do interditando, garantindo sua dignidade e proteção. A legitimidade para requerer a interdição é ampla, incluindo pais, cônjuges, tutores e parentes próximos, além do Ministério Público em certos casos. A sentença produz coisa julgada material, mas é passível de revisão se mudarem as condições do interdito. A prova pericial é obrigatória, salvo exceções legais.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade para requerer interdição
  • Prova pericial no procedimento de curatela
  • Coisa julgada na sentença de interdição
  • Papel do Ministério Público na curatela
  • Procedimento especial de jurisdição voluntária

Enunciado

Com relação ao procedimento da curatela dos interditos, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição.

  • B)

    a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material.

  • C)

    a realização de prova pericial, consistente no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la.

  • D)

    o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.

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Perguntas frequentes

Quem pode requerer a interdição de uma pessoa?

Podem requerer: os pais, o cônjuge ou companheiro, os tutores, os parentes próximos (até o 4º grau), o Ministério Público e, subsidiariamente, qualquer pessoa com legítimo interesse.

A prova pericial é obrigatória no processo de interdição?

Sim, a realização de exame pericial (médico ou psicológico) é obrigatória, salvo se o juiz considerar desnecessária baseado em provas documentais já existentes, mas isso é exceção.

A sentença de interdição pode ser revista?

Sim, a sentença de interdição faz coisa julgada material, mas pode ser revista caso as condições do interdito mudem, mediante novo processo de levantamento da interdição.

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