Ano 2010#civil-procedure

Sobre o tema

A contradita de testemunha é um incidente processual previsto no direito processual civil brasileiro que visa impugnar a idoneidade de uma testemunha, alegando impedimento, suspeição ou incapacidade. Quando uma parte considera que a testemunha da parte contrária possui vínculo de amizade íntima ou inimizade, pode formular a contradita, que será resolvida pelo juiz na própria audiência. O magistrado, após ouvir a parte contrária, pode decidir por dispensar a testemunha ou, fundamentadamente, ouvi-la como informante do juízo, atribuindo ao depoimento valor relativo. Esse mecanismo busca equilibrar o direito à prova com a necessidade de depoimentos imparciais, sendo essencial para a boa condução da instrução processual.

Tópicos relacionados

  • Contradita de testemunha
  • Testemunha informante do juízo
  • Audiência de instrução e julgamento
  • Impedimento e suspeição de testemunha
  • Poder instrutório do juiz

Enunciado

Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:

Alternativas

  • A)

    contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.

  • B)

    contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouví-la.

  • C)

    contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.

  • D)

    contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.

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Perguntas frequentes

O que é contradita de testemunha?

É um incidente processual em que uma parte alega que a testemunha da parte contrária é impedida, suspeita ou incapaz de depor, buscando sua exclusão dos autos.

Qual a diferença entre testemunha impedida e suspeita?

Testemunha impedida é aquela que não pode depor por vínculo jurídico ou parentesco (ex: cônjuge da parte), enquanto a suspeita tem vínculo de amizade íntima ou inimizade, podendo ser ouvida como informante.

O juiz pode ouvir a testemunha contraditada como informante?

Sim, desde que fundamente sua decisão, ouvindo a testemunha como informante do juízo, atribuindo ao depoimento o valor que entender adequado.

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