Sobre o tema
A contradita de testemunha é um incidente processual previsto no direito processual civil brasileiro que visa impugnar a idoneidade de uma testemunha, alegando impedimento, suspeição ou incapacidade. Quando uma parte considera que a testemunha da parte contrária possui vínculo de amizade íntima ou inimizade, pode formular a contradita, que será resolvida pelo juiz na própria audiência. O magistrado, após ouvir a parte contrária, pode decidir por dispensar a testemunha ou, fundamentadamente, ouvi-la como informante do juízo, atribuindo ao depoimento valor relativo. Esse mecanismo busca equilibrar o direito à prova com a necessidade de depoimentos imparciais, sendo essencial para a boa condução da instrução processual.
Tópicos relacionados
- Contradita de testemunha
- Testemunha informante do juízo
- Audiência de instrução e julgamento
- Impedimento e suspeição de testemunha
- Poder instrutório do juiz
Enunciado
Se, durante a audiência de instrução e julgamento, um advogado, exercendo seu mister de bem defender os interesses de seu cliente, entende que a testemunha arrolada pela parte contrária mantém com essa vínculo estreito de amizade e que seu depoimento pode ser tendencioso, esse advogado deverá:
Alternativas
- A)
contraditar a testemunha, devendo a audiência, nesse caso, ser necessária e imediatamente interrompida.
- B)
contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida como informante do juízo, desde que o magistrado fundamente sua decisão de ouví-la.
- C)
contraditar a testemunha, hipótese em que estará o juiz obrigado a dispensá-la.
- D)
contraditar a testemunha, que será ouvida após a audiência, sem a presença das partes.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é contradita de testemunha?
É um incidente processual em que uma parte alega que a testemunha da parte contrária é impedida, suspeita ou incapaz de depor, buscando sua exclusão dos autos.
Qual a diferença entre testemunha impedida e suspeita?
Testemunha impedida é aquela que não pode depor por vínculo jurídico ou parentesco (ex: cônjuge da parte), enquanto a suspeita tem vínculo de amizade íntima ou inimizade, podendo ser ouvida como informante.
O juiz pode ouvir a testemunha contraditada como informante?
Sim, desde que fundamente sua decisão, ouvindo a testemunha como informante do juízo, atribuindo ao depoimento o valor que entender adequado.
Questões relacionadas
- A uniformização de jurisprudência é um instituto jurídico que tem por objetivo diminuir os impactos das divergências ent...
- Em Juízo Federal com competência previdenciária tramita ação ordinária em que segurado do RGPS busca a revisão da renda ...
- A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta....
- Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de dir...