Sobre o tema
O instituto da coisa julgada nas ações coletivas é um dos temas mais complexos e relevantes do direito processual civil brasileiro, especialmente após o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) que estabeleceu o microssistema de tutela coletiva. A questão trata dos diferentes efeitos da coisa julgada conforme a natureza do direito tutelado: difusos, coletivos e individuais homogêneos. Enquanto nos direitos difusos a improcedência por insuficiência de provas não forma coisa julgada material, permitindo nova ação com novas provas, nos direitos coletivos e individuais homogêneos as regras são distintas. Compreender essas nuances é essencial para a atuação prática e para concursos, como a OAB.
Tópicos relacionados
- Coisa julgada nas ações coletivas
- Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
- Improcedência por insuficiência de provas
- Efeitos erga omnes e ultra partes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Enunciado
Nas ações coletivas, o efeito da coisa julgada material será:
Alternativas
- A)
Tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeito erga omnes, se procedente, mas só aproveita aquele que se habilitou até o trânsito em julgado.
- B)
Tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados improcedentes, o consumidor, que não ti ver conhecimento da ação, não poderá intentar ação individual.
- C)
Tratando-se de direitos difusos, no caso de improcedência por insuficiência de provas, não faz coisa julgada material, podendo, qualquer prejudicado, intentar nova ação com os mesmo fundamentos, valendo-se de novas provas.
- D)
Tratando-se de direitos coletivos, no caso de improcedência do pedido de nulidade de cláusula contratual, o efeito é ultra partes e impede a propositura de ação individual.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que são direitos difusos no direito brasileiro?
Direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível, pertencentes a pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, como o direito ao meio ambiente equilibrado.
Qual a diferença entre coisa julgada erga omnes e ultra partes?
A coisa julgada erga omnes é oponível a todos, enquanto ultra partes é oponível a um grupo, categoria ou classe de pessoas. Nas ações coletivas, essa distinção depende do tipo de direito tutelado.
Quando a improcedência por insuficiência de provas não forma coisa julgada material?
Ocorre nos casos de direitos difusos, conforme o art. 103, I, do CDC. A sentença de improcedência por insuficiência de provas não impede a propositura de nova ação com novas provas.
Questões relacionadas
- A uniformização de jurisprudência é um instituto jurídico que tem por objetivo diminuir os impactos das divergências ent...
- Em Juízo Federal com competência previdenciária tramita ação ordinária em que segurado do RGPS busca a revisão da renda ...
- A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta....
- Paulo ajuizou ação contra Aldo. Ao receber a inicial, o juiz verificou que a matéria controvertida era unicamente de dir...