Ano 2010#labour

Sobre o tema

A estabilidade provisória da gestante é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proteger a maternidade e o emprego da mulher. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser demitida sem justa causa. O desconhecimento do empregador sobre o estado gestacional no momento da demissão não exclui o direito à estabilidade, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o prazo para reivindicar judicialmente esse direito é de dois anos após a dispensa, e, se ultrapassado, a estabilidade pode ser convertida em indenização proporcional ao período remanescente.

Tópicos relacionados

  • Estabilidade provisória da gestante na CLT
  • Prazo prescricional na Justiça do Trabalho
  • Efeitos jurídicos da estabilidade gestacional
  • Reintegração vs. indenização substitutiva

Enunciado

Paula firmou contrato de trabalho, por prazo indeterminado, com uma empresa, onde trabalhou pelo período de três anos. Em 10/10/2008, foi sumariamente demitida, sem justa causa e sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório, embora estivesse com dois meses de gestação.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Caso Paula não tenha informado ao empregador, na data da demissão, o seu estado gestacional, ela não fará jus a qualquer indenização decorrente da estabilidade garantida à gestante.

  • B)

    Se ajuizar reclamatória trabalhista até o último dia do prazo prescricional, Paula terá garantido o direito de reintegração ao emprego.

  • C)

    Caso ajuíze reclamatória trabalhista no último dia do prazo prescricional, Paula terá direito tão somente aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.

  • D)

    Se for ajuizada reclamatória após o período da estabilidade garantido à gestante, Paula não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.

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Perguntas frequentes

A gestante precisa comunicar a gravidez ao empregador para ter direito à estabilidade?

Não. A estabilidade independe da comunicação ao empregador ou do conhecimento deste sobre o estado gestacional. Basta que a gravidez tenha ocorrido antes da demissão.

Qual é o prazo para a gestante demitida sem justa causa ingressar com ação trabalhista?

O prazo prescricional é de dois anos a contar da data da dispensa. Dentro desse prazo, a empregada pode pedir reintegração ou indenização.

Se a ação for ajuizada após o período de estabilidade, a gestante perde todo o direito?

Não. Ela tem direito à indenização correspondente aos salários e vantagens do período de estabilidade, mas não à reintegração, se o período já tiver expirado.

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