Ano 2010#labour

Sobre o tema

O acordo de compensação de jornada, também conhecido como banco de horas, é um instrumento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a compensação de horas extras trabalhadas em um dia pela redução da jornada em outro dia, sem pagamento de adicional. Regido pelo art. 59 da CLT e pela Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esse mecanismo visa flexibilizar a jornada, mas exige respeito a limites legais e à negociação coletiva. A jurisprudência trabalhista é rigorosa quanto à descaracterização do acordo quando há prestação habitual de horas extras, o que foi o cerne da questão da OAB.

Tópicos relacionados

  • Acordo de compensação de jornada (banco de horas)
  • Súmula 85 do TST
  • Jornada de trabalho na CLT
  • Horas extras habituais
  • Compensação semanal de horas

Enunciado

Fábio, empregado da empresa Transportar Ltda., firmou, com seu empregador, acordo escrito em que ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Independentemente de a compensação de jornada relativa à categoria profissional de Fábio ser expressamente proibida em norma coletiva, o acordo de compensação realizado entre as partes será válido, conforme entendimento jurisprudencial consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

  • B)

    Fábio pode trabalhar onze horas diárias durante uma semana a título de compensação na semana seguinte.

  • C)

    Caso Fábio preste horas extras habituais, o acordo de compensação de jornada restará descaracterizado.

  • D)

    Não havendo a compensação dentro do período de um ano, Fábio terá direito ao pagamento das horas trabalhadas em excesso acrescidas do adicional de 50%.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual é o limite diário de horas no banco de horas?

A CLT estabelece que a jornada diária não pode ultrapassar 10 horas, incluindo as horas extras, em acordo de compensação.

O banco de horas exige acordo coletivo?

O acordo individual escrito é válido, mas a negociação coletiva (acordo ou convenção) é obrigatória para o banco de horas anual.

O que ocorre se as horas não forem compensadas no prazo?

As horas extras não compensadas dentro do período legal (mês ou ano, conforme o caso) devem ser pagas com o adicional de 50%.

Questões relacionadas