Ano 2010#labour

Sobre o tema

O contrato de trabalho regula a relação entre empregado e empregador, estabelecendo direitos e deveres recíprocos. A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT, prevê hipóteses em que o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário, como para realização de provas de vestibular (art. 473, VI). Também disciplina a suspensão do contrato e as causas de rescisão por justa causa. Compreender essas regras é essencial para a atuação profissional na área trabalhista, tanto para advogados quanto para gestores de RH. A questão exige conhecimento sobre os limites do poder empregatício e as garantias dos trabalhadores.

Tópicos relacionados

  • Faltas justificadas ao trabalho
  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Rescisão indireta do contrato
  • Justa causa na rescisão trabalhista
  • Exame vestibular e direito do trabalho

Enunciado

Com relação ao contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Constitui motivo para alteração do contrato de trabalho pelo empregador o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar.

  • B)

    O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • C)

    A suspensão do empregado por mais de quinze dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • D)

    Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado proferida pelo juiz de primeiro grau.

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Perguntas frequentes

Quais são os direitos do empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho?

Durante a suspensão, o empregado não presta serviços nem recebe salário, mas o contrato permanece vigente para fins de contagem de tempo de serviço, salvo disposição em contrário.

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

É a ruptura do contrato por iniciativa do empregado, quando o empregador comete falta grave (ex.: atraso salarial, assédio moral), equiparando-se à dispensa sem justa causa.

A condenação criminal do empregado sempre autoriza a dispensa por justa causa?

Não. A condenação criminal só constitui justa causa após o trânsito em julgado (decisão final), e não em primeira instância, conforme o art. 482, alínea 'd' da CLT.

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