Ano 2010#labour

Sobre o tema

As normas de proteção ao trabalho da mulher, inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecem direitos específicos para garantir condições dignas e não discriminatórias. Entre esses direitos, destacam-se regras sobre intervalos, adicional noturno e proibição de exigências discriminatórias na admissão. A correta compreensão dessas normas é fundamental para a atuação profissional na área trabalhista, especialmente para advogados, juízes e consultores. O artigo 384 da CLT, por exemplo, prevê um descanso de 15 minutos antes do início do trabalho extraordinário feminino, medida que visa proteger a saúde da trabalhadora. Já o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, conforme a Constituição Federal. Questões como essas são recorrentes em concursos, como o da OAB.

Tópicos relacionados

  • Proteção ao trabalho da mulher na CLT
  • Intervalo de 15 minutos antes de horas extras
  • Adicional noturno mínimo de 20%
  • Proibição de exigir atestado de gravidez
  • Intervalo entre jornadas de 11 horas

Enunciado

Com relação às normas de proteção ao trabalho da mulher, inseridas na CLT, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    O trabalho noturno terá salário superior ao diurno, com percentual de acréscimo de, no mínimo, 25%.

  • B)

    Em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, é obrigatória a concessão de descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do horário extraordinário do trabalho.

  • C)

    Na admissão ao emprego, é facultado ao empregador exigir atestado ou exame para a comprovação de gravidez.

  • D)

    Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um intervalo de, no mínimo, doze horas consecutivas destinadas ao repouso.

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Perguntas frequentes

Quais são as principais normas de proteção ao trabalho da mulher na CLT?

As principais normas incluem: proibição de discriminação na admissão, intervalo de 15 minutos antes de horas extras, adicional noturno de 20%, e intervalo de 11 horas entre jornadas.

O artigo 384 da CLT ainda é válido?

Sim, o STF declarou constitucional o art. 384 da CLT em 2012, mantendo a obrigatoriedade do descanso de 15 minutos antes da prorrogação da jornada da mulher.

É permitido exigir atestado de gravidez na admissão?

Não. A Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização para admissão ou permanência no emprego.

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