Sobre o tema
As normas de proteção ao trabalho da mulher, inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecem direitos específicos para garantir condições dignas e não discriminatórias. Entre esses direitos, destacam-se regras sobre intervalos, adicional noturno e proibição de exigências discriminatórias na admissão. A correta compreensão dessas normas é fundamental para a atuação profissional na área trabalhista, especialmente para advogados, juízes e consultores. O artigo 384 da CLT, por exemplo, prevê um descanso de 15 minutos antes do início do trabalho extraordinário feminino, medida que visa proteger a saúde da trabalhadora. Já o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, conforme a Constituição Federal. Questões como essas são recorrentes em concursos, como o da OAB.
Tópicos relacionados
- Proteção ao trabalho da mulher na CLT
- Intervalo de 15 minutos antes de horas extras
- Adicional noturno mínimo de 20%
- Proibição de exigir atestado de gravidez
- Intervalo entre jornadas de 11 horas
Enunciado
Com relação às normas de proteção ao trabalho da mulher, inseridas na CLT, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
O trabalho noturno terá salário superior ao diurno, com percentual de acréscimo de, no mínimo, 25%.
- B)
Em caso de prorrogação do horário normal de trabalho, é obrigatória a concessão de descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do horário extraordinário do trabalho.
- C)
Na admissão ao emprego, é facultado ao empregador exigir atestado ou exame para a comprovação de gravidez.
- D)
Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um intervalo de, no mínimo, doze horas consecutivas destinadas ao repouso.
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Perguntas frequentes
Quais são as principais normas de proteção ao trabalho da mulher na CLT?
As principais normas incluem: proibição de discriminação na admissão, intervalo de 15 minutos antes de horas extras, adicional noturno de 20%, e intervalo de 11 horas entre jornadas.
O artigo 384 da CLT ainda é válido?
Sim, o STF declarou constitucional o art. 384 da CLT em 2012, mantendo a obrigatoriedade do descanso de 15 minutos antes da prorrogação da jornada da mulher.
É permitido exigir atestado de gravidez na admissão?
Não. A Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestado de gravidez ou esterilização para admissão ou permanência no emprego.
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