Sobre o tema
No direito tributário brasileiro, a solidariedade passiva ocorre quando dois ou mais contribuintes são responsáveis pelo pagamento integral do tributo. A concessão de isenção pessoal a um dos devedores solidários, como no caso de Vera portadora de enfermidade, levanta a questão sobre o efeito na obrigação dos demais. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a isenção pessoal não exonera os outros solidários, mas apenas reduz o montante devido na proporção do benefício. Compreender essa distinção entre isenção objetiva (que atinge o fato gerador) e subjetiva (que atinge o sujeito passivo) é essencial para aplicar corretamente as regras de responsabilidade solidária em tributos.
Tópicos relacionados
- solidariedade passiva no direito tributário
- isenção pessoal e seus efeitos
- responsabilidade de devedores solidários
- Código Tributário Nacional artigos 125 e 177
Enunciado
Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora.
Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A)
a isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.
- B)
a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.
- C)
a isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.
- D)
a referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.
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Perguntas frequentes
O que é solidariedade passiva no direito tributário?
É a situação em que dois ou mais contribuintes são obrigados ao pagamento do mesmo tributo, podendo o fisco cobrar a integralidade de qualquer um deles, sem prejuízo do direito de regresso.
Qual a diferença entre isenção objetiva e subjetiva?
Isenção objetiva atinge o fato gerador ou a base de cálculo, beneficiando todos os contribuintes. Isenção subjetiva é concedida em razão de condições pessoais do contribuinte, beneficiando apenas ele.
Se um dos devedores solidários é isento pessoalmente, os demais são liberados?
Não. A isenção pessoal exonera apenas o beneficiado, restando aos demais a obrigação pelo saldo remanescente, conforme o art. 125 do CTN.
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