Ano 2010#taxes

Sobre o tema

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 96, estabelece uma definição ampla de legislação tributária, abrangendo não apenas as leis, mas também os decretos e as normas complementares que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Essa visão ampla é fundamental para compreender a hierarquia e a integração das fontes do direito tributário no Brasil. Leis e decretos possuem naturezas distintas: as leis, em sentido estrito, são atos normativos primários que criam ou majoram tributos, enquanto os decretos, geralmente atos regulamentares, detalham a aplicação da lei. Contudo, ambos integram o conceito de legislação tributária, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. Questões sobre o tema são recorrentes em concursos, especialmente da OAB, exigindo conhecimento direto do CTN e da Teoria Geral do Direito Tributário.

Tópicos relacionados

  • Legislação tributária no CTN
  • Fontes do direito tributário
  • Decreto regulamentar em matéria tributária
  • Artigo 96 do CTN
  • Hierarquia das normas tributárias

Enunciado

Suponha que um decreto trate integralmente sobre relações jurídicas pertinentes aos tributos e que uma lei disponha parcialmente sobre tributos. Nessa situação, de acordo com o CTN,

Alternativas

  • A)

    nem o decreto nem a lei se inserem no conceito de legislação tributária.

  • B)

    o decreto insere-se no conceito de legislação tributária; a lei, não.

  • C)

    tanto o decreto quanto a lei se inserem no conceito de legislação tributária.

  • D)

    a lei se insere no conceito de legislação tributária; o decreto, não.

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Perguntas frequentes

O que é legislação tributária segundo o CTN?

Segundo o artigo 96 do CTN, legislação tributária compreende as leis, os tratados, as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, total ou parcialmente, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Qual a diferença entre lei e decreto em matéria tributária?

A lei é ato normativo primário que cria, majora ou extingue tributos, enquanto o decreto é ato regulamentar destinado a detalhar e dar execução à lei, sem inovar no ordenamento jurídico. Ambos, porém, integram o conceito de legislação tributária.

Um decreto pode tratar integralmente sobre tributos?

Sim, um decreto pode dispor integralmente sobre relações jurídicas tributárias, desde que se limite a regulamentar a lei. Ele não pode, contudo, criar ou aumentar tributos, pois isso é reserva de lei.

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