Sobre o tema
O princípio da reserva legal, também conhecido como princípio da legalidade tributária, está consagrado no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Ele determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. Contudo, a própria Constituição prevê exceções a essa regra, permitindo que a União, por meio de decreto, altere as alíquotas de certos tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto Extraordinário de Guerra. Essas exceções visam dar agilidade à política econômica e fiscal, permitindo ajustes rápidos sem a necessidade de processo legislativo ordinário. É importante destacar que essa faculdade não se estende aos estados, Distrito Federal e municípios, nem permite a criação de tributos por decreto, apenas a alteração de alíquotas nos casos expressamente autorizados.
Tópicos relacionados
- Princípio da legalidade tributária
- Exceções constitucionais ao princípio da legalidade
- Alteração de alíquotas por decreto
- Art. 153, §1º da Constituição Federal
- Competência tributária da União
Enunciado
Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que
Alternativas
- A)
a União e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.
- B)
a União aumente determinados tributos por meio de decreto.
- C)
a União crie ou aumente tributo por meio de decreto.
- D)
os estados aumentem tributo por meio de decreto.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da reserva legal em matéria tributária?
É o princípio pelo qual nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, conforme o artigo 150, I, da Constituição Federal.
Em quais casos a União pode aumentar tributos por decreto?
A União pode aumentar por decreto as alíquotas do IPI, II, IE, IOF e do Imposto Extraordinário de Guerra, conforme autorização constitucional.
Os estados ou municípios podem aumentar tributos por decreto?
Não. A possibilidade de alteração de alíquotas por decreto é exclusiva da União, nos tributos federais especificados, não se aplicando a estados, DF ou municípios.
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